RELATÓRIO
PRÉVIO
Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle fiscalize as operações de empréstimo do Banco do Brasil para a Construtora Encol.
Autor: Dep. Geraldo Magela e
outros
Relator: Dep. Milton
Temer
I – SOLICITAÇÃO DA PFC
O Excelentíssimo Sr. Deputado Geraldo Magela ( PT/DF) e outros
apresentaram à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos
Deputados Requerimento propondo, ouvido o Plenário desta Comissão, a adoção das
medidas necessárias para realizar ato de fiscalização e controle sobre as
operações de empréstimo do Banco do Brasil para a Construtora Encol, fundamentado no
art. 100, § 1º, combinado com os artigos 60, inciso II, e 61 do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados. Tal Requerimento foi numerado pela Mesa como
Proposta de Fiscalização e Controle nº 7, de 1999.
Informam os ilustres Autores que a referida Construtora teve a falência
decretada em 1999, possuindo uma dívida de R$ 200 milhões com o Banco do Brasil,
a qual dificilmente será recuperada
em face do elevado montante dos compromissos fiscais e
trabalhistas.
Auditoria interna realizada pelo Banco do Brasil a fim de apurar as
relações entre a empresa e a Encol no período de janeiro/92 a dezembro/97
constatou irregularidades na concessão de créditos à construtora e sugeriu a
demissão do ex-gerente da Agência
SIA-DF, Sr. Jair Antônio Bilachi, e de mais seis funcionários do
Banco.
O Conselho Fiscal do Banco do Brasil, no entanto, realizou investigação
própria, aprovando parecer do Conselheiro Carlos Alberto Araújo que contesta a
auditoria anteriormente realizada, isentando de culpa os funcionários e
concluindo pela responsabilização da Direção Geral do Banco, em especial do
Diretor de Crédito, do Diretor de Finanças e do Diretor de Recursos
Humanos.
Conforme os ilustres Autores, as duas auditorias são antagônicas em
relação à responsabilização pelas referidas operações, podendo, assim, concluir
pela punição de funcionários do Banco, e deixar impunes os verdadeiros
causadores dos prejuízos.
Concluem os eminentes Autores que tal discussão enseja a realização de
uma fiscalização isenta, patrocinada pelo Legislativo, para que sejam revelados
os responsáveis pelo prejuízo de R$ 200 milhões.
II – OPORTUNIDADE E
CONVENIÊNCIA
Este Relator considera inegável a
oportunidade e conveniência da apuração dos fatos ocorridos no Banco do
Brasil relativos às operações de crédito realizadas com a |Construtora Encol.
Além do prejuízo ao Erário decorrente da quase impossibilidade de recuperação
dos valores indevidamente emprestado, existe o risco de cometimento de
injustiças pela empresa na responsabilização pelos atos praticados, em face da
divergência quanto à culpa existente nos dois relatórios de investigação
elaborados no âmbito do Banco do Brasil.
III – COMPETÊNCIA DESTA
COMISSÃO
O artigo 32, VIII, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
combinado com o parágrafo único do mesmo artigo, ampara a competência desta
Comissão para exercer a fiscalização de atos do Poder Executivo, como os
suscitados pelo nobre Deputado Geraldo Magela e ilustres
pares.
VI – ALCANCE JURÍDICO,
ADMINISTRATIVO, POLÍTICO, ECONÔMICO, SOCIAL E
ORÇAMENTÁRIO
Sob o ângulo jurídico, cabe verificar quais normas atinentes a operações
de crédito foram violadas e quem foram os responsáveis por tais violações, de
modo a proceder-se à responsabilização judicial pelos prejuízos
ocorridos.
Sob os aspectos orçamentário e administrativo, a presente investigação
tem por escopo analisar a má aplicação de recursos públicos, tendo em vista que
o Banco do Brasil é sociedade de
economia mista cuja sócia majoritária é a União Federal, e as referidas
operações de crédito poderão trazer graves danos ao
Erário.
Sob o enfoque social, a necessidade da presente investigação é patente,
ante à possibilidade de cometimento de injustiças na punição dos responsáveis
pelas operações de crédito realizadas pelo Banco do Brasil para a Construtora
Encol.
Sob os enfoques político e econômico, não se vislumbraram aspectos
específicos que possam ser tratados na presente ação fiscalizatória, exceto
pelos efeitos gerais invariavelmente benéficos que atingem a sociedade como um
todo e que podem surgir de uma ação de fiscalização efetuada sob os auspícios do
Poder Legislativo da qual resulte em correção de eventuais desvios e
irregularidades.
V – PLANO DE EXECUÇÃO E
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
O Plano de Execução da presente Proposta de Fiscalização e Controle
compreende a solicitação junto ao Banco do Brasil dos relatórios referentes às
investigações realizadas, bem como exame dos mesmos e encaminhamento ao Tribunal
de Contas da União e ao Ministério Público Federal, para que estes adotem as
providências cabíveis, assim como dêem prosseguimento às investigações, caso
necessário, já que se tratam de órgãos isentos.
Assim, o Plano de Execução envolverá as seguintes
etapas:
1.
Solicitação, junto ao Banco
do Brasil, de cópias dos relatórios de investigação realizados pela empresa e
pelo Conselho Fiscal, além do parecer do Conselheiro Carlos Alberto Araújo,
aprovado por referido Conselho em 1999, e exame da documentação por parte desta
Relatoria;
2.
Encaminhamento da
documentação e conclusões ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público
Federal, para que adotem as providências que entenderem
pertinentes;
3.
Apresentação , discussão e
votação do relatório final desta PFC;
4.
Encaminhamento dos
resultados e conclusões desta PFC nos termos do art. 37 do Regimento
Interno da Câmara dos
Deputados.
A Metodologia de Avaliação consiste na análise das informações obtidas, e envio da documentação e das conclusões aos órgãos apontados, de forma a que estes aprofundem as investigações já realizadas.
VI –
VOTO
Em face do exposto, este Relator vota pela execução desta PFC proposta pelo ilustre Deputado Geraldo Magela e demais signatários, nos termos do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação apresentados acima.
Sala das Sessões, Brasília, 8 de maio de 2001
Deputado Milton
Temer
Relator