CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 2005


III - PARECER DA COMISSÃO
 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 246/2005, com substitutivo, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Ann Pontes.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Henrique Eduardo Alves - Presidente, Osvaldo Reis, Enio Tatico e Marco Maia - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Dra. Clair, Isaías Silvestre, João Fontes, Jovair Arantes, Lúcia Braga, Milton Cardias, Pedro Henry, Tarcísio Zimmermann, Vicentinho, Eduardo Barbosa, Homero Barreto, Leonardo Monteiro, Marcelo Barbieri e Pedro Canedo.

Sala da Comissão, em 8 de novembro de 2005.

     Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

 

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

       
   SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 246, DE 2005


      Estabelece requisitos para a concessão, por instituições públicas, de financiamento, crédito e benefícios similares.

       

      O Congresso Nacional decreta:

      Art. 1º É vedado a qualquer instituição da administração pública da União, direta ou indireta, bem como às instituições financeiras disciplinadas no art. 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a concessão de crédito de qualquer natureza à pessoa jurídica de direito privado ou física que não observarem as vedações estabelecidas no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.

      Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                              Sala da Comissão, em 8 de novembro de 2005.


                                  

                                 Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
                                                           Presidente