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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2004, QUE "REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 146 E O INCISO IX DO ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (APENSADOS: PLP 210/04 E OUTROS).
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA,
REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2005.
Às quinze horas e um minuto do dia oito de novembro de dois mil e cinco, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2004, que "regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências", no Plenário 13 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados Carlos Melles - Presidente; Eduardo Sciarra e Selma Schons - Vice-Presidentes; Luiz Carlos Hauly - Relator; Ademir Camilo, Afonso Hamm, Arnaldo Faria de Sá, Fernando Coruja, José Militão, José Pimentel, Luiz Carreira, Nazareno Fonteles e Walter Barelli - titulares; Eduardo Valverde, Fernando de Fabinho, Jorge Gomes, Milton Monti e Vitorassi - suplentes. Compareceram também os Deputados Dr. Francisco Gonçalves, Jaime Martins, Leonardo Mattos e Mário Heringer, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Armando Monteiro, Carlito Merss, Carlos Eduardo Cadoca, Costa Ferreira, Eliseu Padilha, Enio Bacci, Francisco Dornelles, Gerson Gabrielli, Giacobo, Max Rosenmann, Miguel de Souza, Pedro Corrêa, Reginaldo Lopes, Renato Casagrande, Ronaldo Dimas, Vanessa Grazziotin, Vignatti, Vittorio Medioli, Wilson Santiago e Zé Gerardo. ABERTURA: O Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação do colegiado a Ata da 9ª reunião, realizada no dia 26 de outubro de 2005. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Sr. Presidente deu conhecimento da apensação do PLP 303/05 – do Sr. Antônio Cambraia – que “permite aos condomínios residenciais a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996” ao PLP 155/04. ORDEM DO DIA: Audiência pública com os Srs. Luiz Otávio Possas Gonçalves - Presidente do SINDBEBIDAS, MG; Sidônio Fernandes do Couto - Presidente do SINDIEMG – Sindicato das Indústrias de Explosivos no Estado de Minas Gerais. Antes de conceder a palavra aos expositores, o Sr. Presidente esclareceu os procedimentos a serem observados durante o debate e, em seguida concedeu a palavra ao Sr. Presidente do SINDBEBIDAS/MG, que, em seu pronunciamento, reinvidou a inclusão dos fabricantes de cachaça artesanal dentre as pessoas jurídicas optantes do Simples Geral. Em seguida, foi concedida a palavra ao Presidente do SINDIEMG, que reinvidicou para os os fabricantes de fogos de artifício e os de produtos tributados com alíquota específica a opção pelo Simples Geral. Ainda sugeriu a elevação do percentual da alíquota de IPI de 20 para 30% de forma que um número maior de fabricantes de produtos tributados pelo IPI pudessem ser optantes do Simples. Discutiram a matéria os deputados Eduardo Valverde, Dr. Francisco Gonçalves, Afonso Hamm, Jaime Martins e Luiz Carlos Hauly. Nos termos do art. 43, do RICD, o Presidente Deputado Carlos Melles, em seus impedimentos eventuais, foi substituído pelo Deputado Eduardo Valverde. ENCERRAMENTO: Às dezesseis horas e trinta e um minutos, o Sr. Presidente pôs termo à reunião. E, para constar, eu ___________, Maria Terezinha Donati, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Carlos Melles ___________ e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.