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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.721-B, DE 1996
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo, do Projeto de Lei nº 1.721-B/1996, dos de nºs 2.128/1996 e 2.193/1996, apensados, com 6 emendas (apresentadas pelo Relator), e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda substitutiva (apresentada pelo Relator); nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Sandra Rosado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Carlos Biscaia - Presidente, Alceu Collares, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos Mota, Cezar Schirmer, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Ivan Ranzolin, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Almeida, José Divino, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Marcelo Ortiz, Maria Lúcia Cardoso, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Ney Lopes, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Robson Tuma, Sandra Rosado, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Agnaldo Muniz, Alex Canziani, Almeida de Jesus, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Badu Picanço, Celso Russomanno, Fernando Coruja, Iriny Lopes, João Fontes, José Pimentel, Laura Carneiro, Luiz Couto, Mauro Benevides, Mauro Lopes, Moroni Torgan, Neucimar Fraga, Pauderney Avelino e Ricardo Barros. Sala da Comissão, em 27 de outubro de 2005.
Deputado
ANTONIO CARLOS BISCAIA
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