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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
01/11/2005
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 392/05 - da Sra. Selma Schons - que "requer à Comissão de Defesa do Consumidor a realização de Reunião de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para analisar denúncia apresentada por representantes do Greenpeace - organização não governamental ambientalista - de que duas multinacionais estariam colocando à venda, nos supermercados brasileiros, sem a devida rotulagem, óleos comestíveis contendo soja transgênica, das marcas Soya e Liza". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.444/96
- REGIS DE OLIVEIRA - que "altera a redação do "caput" e do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"".
Explicação da Ementa: Estendendo, ao que empresta a marca a produtos fabricados ou montados por outrem, a responsabilidade e a reparação pelos danos,causados aos consumidores por defeitos. |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 19/99
- dos Srs. Paulo Rocha e Paulo Rocha - que "altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências".
Explicação da Ementa: Dispondo que as instituições financeiras deverão realizar as atividades relativas à manipulação de informações bancárias, exclusivamente com empregadas e funcionários do quadro próprio. |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 473/03
- do Sr. Luiz Alberto - que "dispõe sobre serviços cadastrais de consumidores". (Apensado: PL 2308/2003)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.067/04
- do Sr. Carlos Nader - que "Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da população e dá outras providências." (Apensado: PL 5493/2005)
Explicação da Ementa: Aplicando a Lei nº 8.078, de 1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor. |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.374/04
- do Sr. Ricardo Barros - que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispondo sobre alimentos dietéticos".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.581/05
- do Sr. José Divino - que "obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a autorizar que os consumidores de seus serviços efetuem o pagamento das respectivas faturas mediante financiamento de no mínimo 90% (noventa por cento) do total faturado, mediante pagamento mínimo previsto no instrumento de quitação da obrigação alcançada".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.638/05
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".
Explicação da Ementa: Estabelecendo que o início do prazo decadencial para reclamação de produto com vício oculto se dá no momento em que ficar evidenciado o defeito, exceto para veículos com mais de 5 (cinco) anos de uso. |