CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 26/10/2005


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 457/03 - do Sr. Carlos Nader - que "Estabelece a publicação de custos operacionais de bancos e dá outras providências." (Apensado: PL 2007/2003)
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 2007/2003, apensado.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 10/11/2004.
O Deputado Celso Russomanno apresentou voto em separado em 24/11/2004.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 4.727/94 - Valdir Colatto - que "dispõe sobre propaganda para esclarecimento e defesa do consumidor". (Apensado: PL 3061/1997)
RELATORA: Deputada MARIA DO CARMO LARA.
PARECER: pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 3061/1997, apensado.

Explicação da Ementa: Estabelecendo que em toda propaganda oficial será reservada,para a veiculação de campanhas de esclarecimento e defesa do consumidor, parcela correspondente a um décimo do tempo ou espaço contratado.


ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.444/96 - REGIS DE OLIVEIRA - que "altera a redação do "caput" e do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"".
RELATORA: Deputada ZELINDA NOVAES.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Zelinda Novaes (PFL-BA), pela aprovação deste e das emendas de redação n°s 2, 4 e 5.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 08/06/2005.
Os Deputados Celso Russomanno e Luiz Antonio Fleury apresentaram votos em separado.

Explicação da Ementa: Estendendo ao que empresta a marca a produtos fabricados ou montados por outrem a responsabilidade e a reparação pelos danos causados aos consumidores por defeitos.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 304/95 - do Sr. Valdemar Costa Neto - que "dispõe sobre os regulamentos sanitários básicos sobre alimentos". (Apensado: PL 1549/1999)
RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 1549/1999, apensado.
Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno e João Alfredo, em 15/10/2003.
O Deputado José Carlos Araújo apresentou voto em separado em 19/10/2005.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 404/99 - do Sr. José Pimentel - que "torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias e dá outras providências". (Apensados: PL 628/1999, PL 3413/2000 e PL 4041/2004)
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição deste, do PL 628/1999, do PL 3413/2000, e do PL 4041/2004, apensados.

Explicação da Ementa: Colocação de porta giratoria, equipada com detetor de metal.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 4.804/01 - do Sr. Edinho Bez - que "dispõe sobre a atividade de empresa emissora de cartão de crédito, e dá outras providências". (Apensados: PL 7277/2002 (Apensado: PL 1156/2003), PL 1784/2003 e PL 4347/2004)
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Bittencourt (PMDB-GO), pela aprovação deste, do PL 1156/2003, do PL 1784/2003 e do PL 4347/2004, apensados, adotando como substitutivo a Emenda Substitutiva do Dep. Silas Brasileiro, e pela rejeição da Emenda da Comissão nº 1/2003 e do PL 7277/2002, apensado.
Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno, Jonival Lucas Junior, José Carlos Araújo e Simplício Mário, em 31/08/2005.
Iniciada a discussão, em 31/08/2005.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 1.464/03 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "veda a cobrança de taxas de consumo de água em residências desocupadas".
RELATOR: Deputado ALMEIDA DE JESUS.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 2.757/03 - do Sr. Milton Monti - que "institui normas para cobrança de débitos de qualquer natureza e dá outras providências"
RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Luiz Bittencourt, em 07/07/2004.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 4.067/04 - do Sr. Carlos Nader - que "Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da população e dá outras providências." (Apensado: PL 5493/2005)
RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 5493/2005, apensado.
Vista ao Deputado Neuton Lima, em 05/10/2005.

Explicação da Ementa: Aplicando a Lei nº 8.078, de 1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.314/04 - do Sr. Carlos Nader - que "Dispõe sobre a divulgação, pelas prestadoras de serviços de telefonia, de fornecimento de água, gás e energia elétrica, de tabela de preços dos seus serviços, e dá outras providências." (Apensado: PL 4794/2005)
RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA.
PARECER: pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 4794/2005, apensado.
Vista ao Deputado Jonival Lucas Junior, em 05/10/2005.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 4.678/04 - do Sr. Celso Russomanno - que "altera o art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Júlio Delgado, em 05/10/2005.

Explicação da Ementa: Proibindo a prática de anatocismo, ou seja, a cobrança de juros sobre juros.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 4.374/04 - do Sr. Ricardo Barros - que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispondo sobre alimentos dietéticos".
RELATOR: Deputado EDUARDO SEABRA.
PARECER: pela aprovação.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 5.367/05 - do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre requisitos e condições para realização de concursos ou promoções com finalidade social realizados por quaisquer meios de comunicação".
RELATOR: Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY.
PARECER: pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 5.638/05 - do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".
RELATORA: Deputada ANA GUERRA.
PARECER: pela rejeição.

Explicação da Ementa: Estabelecendo que o início do prazo decadencial para reclamação de produto com vício oculto se dá no momento em que ficar evidenciado o defeito, exceto para veículos com mais de 5 (cinco) anos de uso.