COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
PROJETO DE LEI N° 1532, DE
1999
Dispõe sobre a
elaboração e arquivamento de documentos em meios
eletromagnéticos.
AUTORA: Deputada ANGELA
GUADAGNIN
RELATOR: Deputado NELO
RODOLFO
I -
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de autoria da ilustre Deputada ANGELA GUADAGNIN dispõe
sobre elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Distribuído ao primeiro Relator, Deputado NILSON PINTO, que não chegou a
oferecer Parecer, o PL em apreço, nos termos regimentais da Casa, chega à
Comissão de Educação, Cultura e Desporto - CECD, com uma Emenda, do Deputado
EBER SILVA, para exame da matéria quanto ao mérito educacional e cultural.
II - VOTO DO
RELATOR
Trata-se, a meu ver, de
proposição sobre arquivística, com implicações jurídicas, sobretudo a respeito
do registro e guarda de documentos em geral.
Não percebo no PL qualquer vínculo direto com a educação e a cultura,
tampouco com o desporto - áreas de competência desta Comissão. Não creio que o
exame da matéria quanto ao mérito, sob a ótica a que estamos obrigados na CECD,
- a educacional, a cultural e a desportiva ,- possa ser de algum modo ser
justificado. Portanto, parece-me um equívoco submeter a referida proposição ao
crivo da CECD.
Posto isso, considero vazia de fundo educacional ou cultural a proposta
em apreço. Ou seja, não encontro mérito nem demérito educacional ou cultural no
PL da nobre Deputada ANGELA GUADAGNIN.
Diante do exposto, voto pela não aprovação, quanto ao mérito, no âmbito
da CECD, do Projeto de Lei n° 1532, de1999, da ilustre Deputada ANGELA
GUADAGNIN.
Sala da Comissão,
em de
de 2001.
Deputado Nelo
Rodolfo
Relator
10406900.072
CDCLPA46