CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 08, Anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 19/10/2005


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 457/03 - do Sr. Carlos Nader - que "Estabelece a publicação de custos operacionais de bancos e dá outras providências." (Apensado: PL 2007/2003)
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 2007/2003, apensado.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 10/11/2004.
O Deputado Celso Russomanno apresentou voto em separado em 24/11/2004.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 4.727/94 - Valdir Colatto - que "dispõe sobre propaganda para esclarecimento e defesa do consumidor". (Apensado: PL 3061/1997)
RELATORA: Deputada MARIA DO CARMO LARA.
PARECER: pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 3061/1997, apensado.


ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.444/96 - REGIS DE OLIVEIRA - que "altera a redação do "caput" e do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"".
RELATORA: Deputada ZELINDA NOVAES.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Zelinda Novaes (PFL-BA), pela aprovação deste e das emendas de redação n°s 2, 4 e 5.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 08/06/2005.
Os Deputados Luiz Antonio Fleury e Celso Russomanno apresentaram votos em separado.

Explicação da Ementa:

Estendendo, ao que empresta a marca a produtos fabricados ou montados por outrem, a responsabilidade e a reparação pelos danos causados aos consumidores por defeitos.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 304/95 - do Sr. Valdemar Costa Neto - que "dispõe sobre os regulamentos sanitários básicos sobre alimentos". (Apensado: PL 1549/1999)
RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 1549/1999, apensado.
Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno e João Alfredo, em 15/10/2003.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 404/99 - do Sr. José Pimentel - que "torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias e dá outras providências". (Apensados: PL 628/1999, PL 3413/2000 e PL 4041/2004)
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição deste, do PL 628/1999, do PL 3413/2000, e do PL 4041/2004, apensados.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 4.804/01 - do Sr. Edinho Bez - que "dispõe sobre a atividade de empresa emissora de cartão de crédito, e dá outras providências". (Apensados: PL 7277/2002 (Apensado: PL 1156/2003), PL 1784/2003 e PL 4347/2004)
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Bittencourt (PMDB-GO), pela aprovação deste, do PL 1156/2003, do PL 1784/2003 e do PL 4347/2004, apensados, adotando como substitutivo a Emenda Substitutiva do Dep. Silas Brasileiro, e pela rejeição da Emenda da Comissão nº 1/2003 e do PL 7277/2002, apensado.
Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno, Jonival Lucas Junior, José Carlos Araújo e Simplício Mário, em 31/08/2005.
Iniciada a discussão, em 31/08/2005.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 1.464/03 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "veda a cobrança de taxas de consumo de água em residências desocupadas".
RELATOR: Deputado ALMEIDA DE JESUS.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 2.757/03 - do Sr. Milton Monti - que "institui normas para cobrança de débitos de qualquer natureza e dá outras providências"
RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Luiz Bittencourt, em 07/07/2004.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 5.367/05 - do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre requisitos e condições para realização de concursos ou promoções com finalidade social realizados por quaisquer meios de comunicação".
RELATOR: Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY.
PARECER: pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 5.638/05 - do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".
RELATORA: Deputada ANA GUERRA.
PARECER: pela rejeição.

 Explicação da Ementa:

Estabelecendo que o início do prazo decadencial para reclamação de produto com vício oculto se dá no momento em que ficar evidenciado o defeito, exceto para veículos com mais de 5 (cinco) anos de uso.