Dá nome ao 10º andar do Prédio do Anexo IV da Câmara dos Deputados.
Autora:
Deputada LÚCIA VÂNIA
Relator:
Deputado ALEXANDRE CARDOSO
1. O Projeto de Resolução submetido ao crivo desta Comissão pretende denominar “CRISTINA TAVARES” o 10º andar do Edifício onde instalado o Anexo IV da Câmara dos Deputados.
2. A autora da proposição a justifica como justa homenagem a MARIA CRISTINA DE LIMA TAVARES CORREIA, já falecida, que além de grande jornalista foi deputada constituinte de 1988, “escritora, conferencista e, principalmente, mestra da pregação cívica, sempre na defesa dos ideais democráticos.”
3. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, através do Relator, Deputado UBIRATAN AGUIAR, Primeiro Secretário, pronunciou-se, nos termos regimentais, pela aprovação do projeto, com emenda do seguinte item:
“Art. 1º. É denominado “Deputada Cristina Tavares” o 10º andar do prédio do Anexo IV da Câmara dos Deputados.”
4. O voto do Relator ressaltou:
“Cuida a presente proposição de, em boa oportunidade, prestar homenagem póstuma a ex-Deputada Cristina Tavares, que, por sua combatividade, arrojo e postura independente na apresentação e defesa dos ideais democráticos, muito contribuiu para o respeito e o prestígio que tem hoje esta Casa Legislativa.
Com efeito, a ex-Deputada Cristina Tavares destacou-se, nos vários mandatos nesta Câmara dos Deputados, como uma parlamentar atuante e densa, dinâmica e coerente. Foi favorável aos trabalhadores com todas as suas reivindicações, defendeu as principais bandeiras da luta feminista (com a instalação de creches nas empresas, a ampliação dos direitos trabalhistas da mulher e o planejamento familiar) e apoiou uma reforma agrária radical.
Na Assembléia Nacional Constituinte, apresentou vultoso trabalho, traduzido por várias emendas apresentadas.”
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
1. Compete a esta Comissão de CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO a análise de projetos, emendas e substitutos, submetidos à Câmara ou suas Comissões, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa (art. 32, III, a do Regimento Interno).
2. Com a presente proposição o que se visa é dar denominação a espaço do edifício onde se acha instalado o Anexo IV da Câmara dos Deputados, que nada mais é do que ato administrativo praticado pelo Poder Legislativo.
3. Como já se tem afirmado alhures, tal ato é da competência do Poder Legislativo, a nenhum outro cabendo fazê-lo, em face do princípio da separação dos Poderes, alçado a cânon constitucional por força do art. 2º da Lei Maior:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Assim, nem é de exigir-se lei para semelhante providência, que, embora sendo ato do Poder Legislativo, teria de contar ainda com a manifestação do Poder Executivo, sancionando-a ou não, o que, evidentemente constituiria afronta inadmissível ao art. 2º retro transcrito.
4. Nestas condições, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 68, de 2000, e emenda nº 1 da Mesa Diretora, na forma, porém, do substitutivo anexo, visando aprimorá-las.
Sala da Comissão, em de de 2001
Deputado
ALEXANDRE CARDOSO
Relator
10461509-122
Denomina Deputada CRISTINA TAVARES o 10º andar do edifício onde se instala o Anexo IV da Câmara dos Deputados.
Art. 1º Fica denominado “Deputada Cristina Tavares” o décimo andar do edifício onde se instala o Anexo IV da Câmara dos Deputados,.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2001
Relator
10461509-122