CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 4.512, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 4.512/2004, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Isaías Silvestre, que apresentou complementação de voto, contra o voto do Deputado Érico Ribeiro.

 O Deputado Érico Ribeiro apresentou voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Henrique Eduardo Alves - Presidente, Osvaldo Reis, Enio Tatico e Marco Maia - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Dra. Clair, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Medeiros, Tarcísio Zimmermann, Vicentinho, Walter Barelli, Ann Pontes, Arnaldo Faria de Sá, Eduardo Barbosa, Homero Barreto e Leonardo Monteiro.

Sala da Comissão, em 4 de outubro de 2005.

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

 

 

 

 


CÂMARA DOS DEPUTADOS

       COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 

 PROJETO DE LEI Nº 4.512, DE 2004

 

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976, para tornar obrigatória a participação dos empregadores rurais no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 1º ..........................................................................

§ "3º Os empregadores rurais deverão inscrever-se como beneficiários do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT em relação a todos os seus trabalhadores que percebam até cinco salários mínimos"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em 4 de outubro de 2005.

 

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente