CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 399-B, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do  Projeto de Lei  nº  399-B/2003, com emenda (apresentada pelo Relator); e pela constitucionalidade, injuridicidade e anti-regimentalidade da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Edmar Moreira.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Antonio Carlos Biscaia - Presidente, Roberto Magalhães - Vice-Presidente, Almir Moura, Antonio Cruz, Benedito de Lira, Bosco Costa, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Inaldo Leitão, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Cunha, José Eduardo Cardozo, Jutahy Junior, Luiz Eduardo Greenhalgh, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Odair Cunha, Paulo Afonso, Professor Luizinho, Robson Tuma, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Zulaiê Cobra, Alceste Almeida, Almeida de Jesus, André de Paula, Ann Pontes, Ary Kara, Átila Lira, Badu Picanço, Colbert Martins, Coriolano Sales, Fernando Coruja, Jaime Martins, José Pimentel, Júlio Delgado, Léo Alcântara, Luiz Couto, Mauro Benevides, Moroni Torgan e Ricardo Barros.

Sala da Comissão, em 15 de setembro de 2005.

 

             Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
           Presidente