CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 8, anexo II
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 14/09/2005


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 3.415/92 - do Sr. Freire Júnior - que "acrescenta parágrafo único ao artigo 68 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor" (Apensado: PL 372/1999)
RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 372/1999, apensado.


2 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 202/04 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para estabelecer a adoção de condutas para abertura e manutenção de contas de depósito, e na contratação de operações e prestação de serviços pelas instituições financeiras".
RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Max Rosenmann, em 01/12/2004.
O Deputado Max Rosenmann apresentou voto em separado em 22/02/2005.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.133/03 - do Sr. João Paulo Gomes da Silva - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor".
RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Luiz Bassuma, em 15/06/2005.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.444/96 - REGIS DE OLIVEIRA - que "altera a redação do "caput" e do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"".
RELATORA: Deputada ZELINDA NOVAES.
PARECER: pela aprovação, com emendas.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 08/06/2005.
Os Deputados Celso Russomanno e Luiz Antonio Fleury apresentaram votos em separado.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.565/04 - do Sr. Carlos Nader - que ""Dispõe sobre o prazo de postagem dos boletos bancários, documentos de cobrança ou similares por parte das empresas dos setores públicos e privados para clientes e dá outra providências.""
RELATOR: Deputado MARCELO GUIMARÃES FILHO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado José Carlos Araújo, em 17/08/2005.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 4.906/05 - do Sr. Jefferson Campos - que "obriga os fornecedores de produtos acondicionados em embalagens não-biodegradáveis a informarem a natureza das mesmas".
RELATORA: Deputada ANA GUERRA.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Marcelo Guimarães Filho, em 17/08/2005.
O Deputado José Carlos Araújo apresentou voto em separado em 31/08/2005.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.025/05 - do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de, ao saldar antecipadamente seus débitos, obter redução de juros e outros encargos".
RELATOR: Deputado ROBÉRIO NUNES.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 17/08/2005.
O Deputado Max Rosenmann apresentou voto em separado em 24/08/2005.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.929/04 - do Sr. Clóvis Fecury - que "dispõe sobre atendimento diferenciado nos guichês de caixa das instituições financeiras" (Apensado: PL 5709/2005)
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 5709/2005, apensado.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 06/04/2005.
O Deputado Celso Russomanno apresentou voto em separado em 04/05/2005.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 2.843/03 - do Sr. Chico Alencar - que "dispõe sobre a padronização, pelo Poder Executivo, das denominações e siglas dos serviços bancários oferecidos aos clientes".
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.989/05 - do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre a equiparação, a consumidor, na forma da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do usuário de serviço ou produto de instituição autorizada a funcionar ou fiscalizada pelo Banco Central"
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT.
PARECER: pela aprovação.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 4.890/05 - do Sr. Carlos Mota - que "dispõe sobre o controle metrológico ao qual estão submetidos todos instrumentos, equipamentos e sistemas, utilizados pelas empresas prestadoras de serviço pertencentes ao sistema nacional de telefonia, abrangendo toda a técnica de transmissão na prestação de serviço junto ao consumidor, incluindo as áreas de telefonia fixa (comercial, residencial e público), e móvel (celular), e que sejam empregados como aplicativo de transação comercial junto à sociedade".
RELATOR: Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY.
PARECER: pela aprovação.


12 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 49/04 - do Sr. Paulo Lima - que "propõe que esta Comissão de Defesa do Consumidor fiscalize as empresas telefônicas em relação às reclamações dos abusos cometidos na fixação de preços e tarifas indevidas".
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela aprovação.