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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
52ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
ATA DA QUINQUAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE SETEMBRO DE 2005
Às onze horas e quarenta e três minutos do dia primeiro de setembro de dois mil e cinco, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Antonio Carlos Biscaia - Presidente; José Mentor, Wilson Santiago e Roberto Magalhães - Vice-Presidentes; Almir Moura, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Benedito de Lira, Cezar Schirmer, Cleonâncio Fonseca, Edmar Moreira, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Paulo Cunha, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Nelson Trad, Odair Cunha, Paulo Afonso, Professor Luizinho, Robson Tuma, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vilmar Rocha, Wagner Lago e Zulaiê Cobra - Titulares; Alex Canziani, Almeida de Jesus, André de Paula, Ann Pontes, Antônio Carlos Biffi, Ary Kara, Colbert Martins, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Fernando Coruja, Iara Bernardi, Isaías Silvestre, Jaime Martins, João Fontes, José Pimentel, Júlio Delgado, Luiz Antonio Fleury, Luiz Couto, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Mussa Demes, Neucimar Fraga, Pauderney Avelino, Professor Irapuan Teixeira, Sandes Júnior e Sérgio Caiado - Suplentes. Compareceu também o Deputado Neuton Lima. Deixaram de comparecer os Deputados Ademir Camilo, Agnaldo Muniz, Alceu Collares, Bosco Costa, Carlos Mota, Carlos Rodrigues, Darci Coelho, Ibrahim Abi-Ackel, João Almeida, Luiz Carlos Santos, Maria Lúcia Cardoso, Mendes Ribeiro Filho, Michel Temer, Nelson Pellegrino, Ney Lopes, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Reginaldo Germano, Roberto Freire, Vic Pires Franco, Vicente Arruda, Vicente Cascione e Zenaldo Coutinho. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da qüinquagésima terceira reunião ordinária, realizada em trinta e um de agosto. O Deputado José Divino requereu dispensa da leitura da Ata. Em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: 1 – Correspondências do Deputado José Janene, Líder do PP, justificando a ausência às reuniões dos Deputados: Cleonâncio Fonseca – vinte e cinco de agosto; Darci Coelho – 10 de agosto; Ibrahim Abi-Ackel – vinte e três, vinte e quatro e vinte e cinco de agosto; Professor Irapuan Teixeira – nove e vinte e cinco de agosto; Ricardo Barros – vinte e cinco de agosto; Wagner Lago – dez de agosto. 2 – Correspondência do Deputado Rodrigo Maia, Líder do PFL, indicando o Deputado Pauderney Avelino para integrar a Comissão, como membro suplente, em substituição ao Deputado Ronaldo Caiado. 3 – Correspondência do Deputado José Janene, Líder do PP, indicando o Deputado Agnaldo Muniz, para integrar a Comissão, como membro titular, em substituição ao Deputado Ricardo Fiúza. 4 – Correspondência do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, SINDCERV, encaminhando parecer do Dr. Guido Arturo Palomba, ao PL 4.506/01 e à publicidade de bebidas alcoólicas. 5 – Correspondência da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/RJ, manifestando sua posição acerca dos projetos de lei que tratam da modificação do valor da causa nos juizados especiais. 6 – Correspondência da Câmara Municipal de Macaé, sugerindo apresentação, ao projeto de lei de lei da Reforma Política, de emenda proibindo o uso de carro de som durante campanhas eleitorais. ORDEM DO DIA: 1 - CONSULTA Nº 8/05 - Presidência da Câmara dos Deputados - que "consulta sobre representação para perda de mandato de deputado federal, sobre a qual o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tenha aprovado parecer no sentido da improcedência e/ou arquivamento, se terá ou não que ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados". RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO. PARECER: respondendo afirmativamente à Consulta nº 8/2005, nos seguintes termos: 1. Nos processos de perda de mandato parlamentar, cabe ao Conselho de Ética manifestar-se pela procedência (fazendo juntada do respectivo projeto de resolução) ou pela improcedência (concluindo pelo arquivamento); 2. Nos dois casos, os autos do processo serão obrigatoriamente encaminhados à Mesa, a fim de que o Plenário aprove ou rejeite o parecer do Conselho de Ética: 3. Sendo o Parecer pela improcedência, tendo havido instrução probatória, seria submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados, que decidirá definitivamente sobre a perda ou não do mandato, por meio de projeto de resolução, se for o caso; 4. No caso de Parecer pela improcedência, por inconsistência jurídica ou inépcia da Representação, será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados, o qual, por maioria simples e votação simbólica, se o aprovar, determinará o arquivamento do feito, se o rejeitar, o retorno da matéria ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para a devida instrução probatória e posterior decisão do Plenário, devolvendo-se todos os prazos. Discutiram a matéria os Deputados Luiz Antônio Fleury, Jutahy Junior, Roberto Magalhães, José Eduardo Cardozo, Inaldo Leitão, José Divino, Luiz Eduardo Greenhalgh, Paulo Afonso, Fernando Coruja e Marcelo Ortiz. Não havendo mais oradores inscritos, o Senhor Presidente encerrou a discussão e concedeu a palavra ao Deputado Mendes Ribeiro Filho, Relator. Às treze horas e onze minutos, o Senhor Presidente suspendeu a reunião para que o Relator procedesse alterações ao seu Parecer, acatando sugestões que lhe foram apresentadas. Reiniciada a reunião, às treze horas e trinta e seis minutos, o Relator procedeu à leitura da complementação de voto. PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO: respondendo afirmativamente a esta consulta, nos seguintes termos: 1. nos processos de perda de mandato parlamentar, cabe ao Conselho de Ética manifestar-se pela procedência (fazendo juntada do respectivo projeto de resolução) ou pela improcedência; 2. nos dois casos, os autos do processo serão obrigatoriamente encaminhados à mesa, a fim de que o plenário aprove ou rejeite o parecer do conselho de ética; 3. sendo o parecer pela improcedência, tendo havido instrução probatória, será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados, que decidirá definitivamente sobre a perda ou não do mandato, por meio de projeto de resolução, se for o caso;4. no caso de parecer concluindo pelo arquivamento, por inépcia da representação ou ausência de justa causa, a apreciação pelo plenário da casa ocorrerá se interposto recurso com o quorum e prazos previstos no art. 132, § 2º do Regimento Interno. se submetido o parecer ao Plenário da Câmara dos Deputados, se este o aprovar, determinará o arquivamento do feito, se o rejeitar (o que pode ser por maioria simples), o retorno da matéria ao conselho de ética e decoro parlamentar, para a devida instrução probatória e posterior decisão do Plenário, devolvendo-se todos os prazos. Fizeram uso da palavra os Deputados Luiz Antônio Fleury, José Eduardo Cardozo, Roberto Magalhães e Marcelo Ortiz. Em votação, foi aprovado por unanimidade o Parecer com complementação de voto. Apresentou declaração de voto o Deputado Antônio Carlos Biscaia. O Senhor Presidente encerrou a reunião às quatorze horas e trinta minutos antes convocando outra para a próxima terça-feira, às quatorze horas e trinta minutos. E, para constar, eu ________________, Rejane Salete Marques, lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Antônio Carlos Biscaia, ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.