CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 2.550-B, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.550-B/2000 e das Emendas das Comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação, com substitutivo; pela inconstitucionalidade e anti-regimentalidade das oito emendas apresentadas nesta Comissão; e pela injuridicidade e anti-regimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão ao substitutivo do Relator, nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado Paulo Magalhães.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Antonio Carlos Biscaia - Presidente, Roberto Magalhães - Vice-Presidente, Ademir Camilo, Almir Moura, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Benedito de Lira, Bosco Costa, Cleonâncio Fonseca, Darci Coelho, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Jamil Murad, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Cunha, José Divino, José Eduardo Cardozo, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Odair Cunha, Paes Landim, Paulo Afonso, Professor Luizinho, Robson Tuma, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vicente Arruda, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Agnaldo Muniz, Albérico Filho, Alex Canziani, André de Paula, Colbert Martins, Coriolano Sales, Enéas, Iara Bernardi, João Fontes, João Mendes de Jesus, Júlio Delgado, Luciano Zica, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Onyx Lorenzoni, Pedro Irujo, Sandes Júnior e Sérgio Caiado.

Sala da Comissão, em 31 de agosto de 2005.

 

 

Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
Presidente