COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PROJETO DE LEI Nº 3.688, DE 2000.
Dispõe sobre a introdução de assistente social no quadro de profissionais de educação em cada escola.
Autor: Deputado José Carlos Elias
Relatora: Deputada Miriam Reid
I –
RELATÓRIO
Com o projeto de Lei em epígrafe, pretende o Autor o nobre Deputado José Carlos Elias, diminuir as taxas de evasão e repetência escolar.
Aberto o prazo regimental, não foram recebidas emendas.
Cabe a esta Comissão Permanente avaliar o mérito, em caráter conclusivo.
É o relatório.
II – VOTO DO
RELATOR
Não há úvida de que, como diz o Autor, “um dos fatores fundamentais que causam o fracasso escolar está diretamente relacionado às precárias condições sócio-econômicas e culturais das crianças com dificuldades de aprendizagem”.
Em razão de sua formação, dispõe o Assistente Social de metodologias diversas, entre as quais o Serviço Social de Caso, o Serviço Social de Grupo e o Serviço Social de Comunidade, por meio das quais pode resolver problemas que emperrem ou não ajudem o alcance do ajustamento individual e social de indivíduos, o amadurecimento pleno de grupos de pessoas ou do bem-estar coletivo.
A inserção deste profissional no quadro funcional das escolas muito contribuirá para a melhora do rendimento escolar. Daí por que o voto e pela aprovação do PL nº 3.688, de 2000.
Sala da comissão, em de de 2001.
Deputada Miriam Reid
Relatora