COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

                                                           PROJETO DE LEI Nº 3.688, DE 2000.

 

 

 

Dispõe sobre a introdução de assistente social no quadro de profissionais de educação em cada escola.

 

 

Autor: Deputado José Carlos Elias

Relatora: Deputada Miriam Reid

 

 

 

 

 

I – RELATÓRIO

 

 

 

                        Com o projeto de Lei em epígrafe, pretende o Autor o nobre Deputado José Carlos Elias, diminuir as taxas de evasão e repetência escolar.

 

                        Aberto o prazo regimental, não foram recebidas emendas.

 

                        Cabe a esta Comissão Permanente avaliar o mérito, em caráter conclusivo.

                       

                        É o relatório.

 

 

 

II – VOTO DO RELATOR

 

 

           

                        Não há úvida de que, como diz o Autor, “um dos fatores fundamentais que causam o fracasso escolar está diretamente relacionado às precárias condições sócio-econômicas e culturais das crianças com dificuldades de aprendizagem”.

 


 

 

                        Em razão de sua formação, dispõe o Assistente Social de metodologias diversas,  entre as quais o Serviço Social de Caso, o Serviço Social de Grupo e o Serviço Social de Comunidade, por meio das quais pode resolver problemas que emperrem ou não ajudem o alcance do ajustamento individual e social de indivíduos, o amadurecimento pleno de grupos de pessoas ou do bem-estar coletivo.

 

                        A inserção deste profissional no quadro funcional das escolas muito contribuirá para a melhora do rendimento escolar. Daí por que o voto e pela aprovação do PL nº 3.688, de 2000.

 

 

 

 

 

Sala da comissão, em              de                    de 2001.

 

 

Deputada Miriam Reid

Relatora