Cria área de livre comércio no Município de Breves, no Estado do Pará e dá outras providências.
Autor:
Deputado Deusdeth Pantoja
Relator:
Deputado Márcio Fortes
O presente projeto de lei, de iniciativa do ilustre Deputado Deusdeth Pantoja, pretende criar uma área de livre comércio no Município de Breves, no Estado do Pará. Essa iniciativa, segundo o autor, deverá promover o aquecimento da economia do Município, beneficiando um elevado contingente populacional, com geração de emprego, renda e justiça social.
O principal incentivo fiscal previsto no projeto é a suspensão do Imposto de Importação, que será transformada em isenção quando os produtos importados forem destinados às utilizações ali mencionadas, as quais visam, justamente, garantir o surgimento de atividades econômicas com efeitos multiplicadores no município e nas regiões vizinhas.
Já as mercadorias brasileiras que entrarem na ALC, para aquelas mesmas finalidades, gozarão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, bem como terão direito à manutenção e utilização de seus
créditos no caso de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem.
Os benefícios fiscais previstos não poderão ser concedidos para a importação de armas e munições, de veículos de passageiros, de bebidas alcoólicas, de produtos de perfumaria e toucador, e de fumo se seus derivados.
O projeto atribui a administração da área de livre comércio a um conselho formado por representantes dos governos federal, estadual e municipal e, como seria natural, estipula que a vigilância e repressão ao contrabando e ao descaminho estarão a cargo da Secretaria da Receita Federal.
Os benefícios instituídos pela proposição vigerão por vinte e cinco anos a partir de sua aprovação.
Nesta Comissão, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
É
inegável que faz parte das obrigações dos parlamentares a preocupação com a
melhoria do nível de bem estar social das populações que representam nesta Casa.
Assim, torna-se explicável o grande número de projetos que tramitam visando a
criação de áreas de livre comércio nos mais diversos municípios
brasileiros.
Entretanto, os debates realizados neste Plenário deixaram claro que a criação de áreas de livre comércio de maneira indiscriminada é preocupante e pode não representar a solução que seus autores esperam. Audiências públicas realizadas por esta Comissão sobre a questão das áreas de livre comércio demonstraram que o tema é extremamente polêmico e que não existe qualquer consenso sobre a conveniência ou não da adoção desse instrumento.
Observando
a experiência das áreas de livre comércio existentes no Brasil pode-se afirmar
que os resultados não são animadores. Os propalados efeitos multiplicadores não
nos parecem evidentes e, como regra, passada uma década de sua criação, os
municípios que as abrigam enfrentam, ainda hoje, os mesmos problemas que
motivaram sua implantação.
Os
fatos parecem, portanto, contrariar as assertivas ufanistas favoráveis à adoção
deste instrumento para alavancar o desenvolvimento econômico e combater as
disparidades regionais.
Assim, nosso voto não poderia deixar de ser pela rejeição do Projeto de Lei n.º 1.049, de 1999.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Relator
10348600.183