CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 5.610, DE 2005


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.610/2005, com emenda, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Henrique Eduardo Alves - Presidente, Osvaldo Reis e Marco Maia - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Daniel Almeida, Dra. Clair, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, João Fontes, José Carlos Aleluia, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Lúcia Braga, Milton Cardias, Moraes Souza, Pedro Henry, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Walter Barelli, Carlos Santana, Eduardo Barbosa e Leonardo Monteiro.

Sala da Comissão, em 24 de agosto de 2005.

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

PROJETO DE LEI Nº 5.610, DE 2005

 

Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004.

 

EMENDA Nº 1

 

Dê-se aos artigos 2º, 4º, 5º e o inciso III do seu parágrafo único, 9º e 12º, as seguintes redações:

................................................................................................................

Art. 2º Fica instituída para os servidores da Carreira Legislativa Gratificação de Representação correspondente aos seguintes valores:

I – equivalente à função comissionada FC-07, para os cargos de nível superior;

II – equivalente à função comissionada FC-06, para os cargos de nível intermediário especializado.

Art. 4º As Tabelas de Vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados são as constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 5º Os ocupantes de cargo efetivo de Analista Legislativo, atribuição Consultoria, farão jus a acréscimo de oitenta por cento do valor da gratificação de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

Parágrafo único. ....................................................................................

III sofrerá redução de cinqüenta por cento quando:

Art. 9º Não serão objeto de restituição os valores resultantes do acréscimo de 15% percebidos pelos servidores da Câmara dos Deputados nos meses de novembro e dezembro de 2004.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua implantação, que ocorrerá no percentual de 50% em janeiro de 2006 e o restante até janeiro de 2007, vedada a aplicação de efeitos financeiros retroativos.

 

 

Sala da Comissão, em 24 de agosto de 2005.

 

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente