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A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje,
opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.610/2005, com
emenda, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro.
Estiveram presentes os Senhores
Deputados:
Henrique Eduardo Alves -
Presidente, Osvaldo Reis e Marco Maia - Vice-Presidentes, Carlos Alberto
Leréia, Daniel Almeida, Dra. Clair, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, João
Fontes, José Carlos Aleluia, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Lúcia
Braga, Milton Cardias, Moraes Souza, Pedro Henry, Vanessa Grazziotin,
Vicentinho, Walter Barelli, Carlos Santana, Eduardo Barbosa e Leonardo
Monteiro.
Sala da Comissão, em 24 de
agosto de 2005.
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO
PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 5.610, DE 2005
Reorganiza o Plano
de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus
servidores efetivos, no que couber, Gratificação de
Representação instituída pela Resolução nº 7, de 2002, do
Senado Federal, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril
de 2004.
EMENDA Nº 1
Dê-se aos artigos 2º,
4º, 5º e o inciso III do seu parágrafo único, 9º e 12º, as seguintes
redações:
................................................................................................................
Art. 2º Fica instituída para os servidores da
Carreira Legislativa Gratificação de Representação correspondente aos
seguintes valores:
I – equivalente à função comissionada FC-07, para
os cargos de nível superior;
II – equivalente à função comissionada FC-06, para
os cargos de nível intermediário especializado.
Art. 4º As Tabelas de Vencimentos dos servidores
ocupantes de cargos efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados são as constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 5º Os ocupantes de cargo efetivo de Analista
Legislativo, atribuição Consultoria, farão jus a acréscimo de oitenta
por cento do valor da gratificação de que trata o inciso I do
art. 2º desta Lei.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO
PÚBLICO
Parágrafo único.
....................................................................................
III sofrerá redução de
cinqüenta por cento quando:
Art. 9º Não serão objeto de restituição os valores
resultantes do acréscimo de 15% percebidos pelos servidores da Câmara
dos Deputados nos meses de novembro e dezembro de 2004.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de sua implantação, que
ocorrerá no percentual de 50% em janeiro de 2006 e o restante até
janeiro de 2007, vedada a aplicação de efeitos financeiros
retroativos.
Sala da Comissão, em 24 de agosto de
2005.
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
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