Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as empresas distribuidoras de medicamentos com sede ou atuação no país, colocarem à disposição de todas as drogarias e farmácias os medicamentos genéricos aprovados pelo Governo Federal e dá outras providências.
Autor:
Deputado Enio Bacci
Relator:
Deputado Vicente Caropreso
O projeto estabelece a obrigatoriedade para todas as distribuidoras de medicamentos colocarem à disposição das farmácias e drogarias os medicamentos genéricos aprovados pelo Governo Federal.
Prevê, ainda, que tais distribuidoras disporão de 10 dias para realizar a entrega do pedido, formulado por escrito, das farmácias ou drogarias. Na impossibilidade de cumprir esta disposição, obrigam-se a comprovar os motivos.
Remete à regulamentação da lei o estabelecimento das penalidades que serão aplicadas para aqueles que se negarem a vender medicamentos genéricos.
Em sua justificativa, destaca a importância da iniciativa como instrumento para regularizar a venda dos genéricos pelas farmácias ou drogarias.
O PL 4.028, de 2001, apensado, obriga os laboratórios farmacêuticos a reservar pelo menos 5% da sua linha de produção para a fabricação de medicamentos genéricos e as farmácias e drogarias a colocarem à venda pelo menos 5% de todos os produtos farmacêuticos que comercializem.
Os laboratórios disporão de 180 dias e as farmácias e drogarias de 90 dias para atenderem ao disposto na lei.
O desrespeito a esta lei é considerado infração sanitária.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Esta Comissão tem poder conclusivo sobre a matéria, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno.
Depois de um longo período de tentativas frustradas, a aprovação da Lei 9.787/99, de 10/2/99, conhecida como Lei dos Genéricos, constituiu-se em um dos grandes marcos na história da assistência farmacêutica do País. A aprovação desta lei pelo Congresso Nacional criou as condições para a implantação da Política de Medicamentos Genéricos, que coloca o País em condições de trilhar os caminhos bem sucedidos de países, como Estados Unidos, Canadá e outros da Europa, que há décadas adotam essa política.
São muitas, e já bem conhecidas, as vantagens dos medicamentos genéricos: menor preço, melhor qualidade, maior segurança e eficácia.Todas condições essenciais para possibilitar ao cidadão brasileiro maior acesso aos medicamentos indispensáveis à preservação de sua saúde.
Ademais, são notórias as importantes conquistas que advirão com a efetiva implementação da política de genéricos. Dentre elas, destacam-se o estímulo ao desenvolvimento tecnológico do setor e as mudanças positivas de comportamento dos profissionais de saúde, especialmente os prescritores.
As expectativas sempre foram muito altas com os genéricos, porque, praticamente todos estão convencidos de seus benefícios. As cobranças, em conseqüência, têm sido proporcionais às esperanças. Assim, desde o primeiro momento da aprovação da lei dos genéricos, vários setores passaram a exigir a efetiva adoção de medidas que viabilizassem quase que imediatamente as políticas propostas. Essas cobranças, embora possam identificar-se algumas descabidas, têm sido fundamentais para acelerar o processo de consolidação dos genéricos no mercado farmacêutico.
Nesse sentido, a CPI que investigou os reajustes de preços e as falsificações de medicamentos, constituiu-se em fórum privilegiado para avaliação dos rumos e do ritmo da implantação da política de genéricos. Após longos depoimentos e acalorados debates, as conclusões mostraram-se da maior importância, ao possibilitarem a compreensão global da questão, e a identificação aspectos específicos que impediam ou entravavam o processo.
Assim, os resultados da CPI, ao tempo que reafirmavam a correção de rumos na implementação da política de medicamentos genéricos e constatavam que os impactos mais significativos no perfil dos preços dos medicamentos se dariam a médio e longo prazo, apresentavam um conjunto de propostas para acelerar e aperfeiçoar o processo em curso.
Desde então, já haviam sido identificadas resistências de alguns setores distribuídos por toda a cadeia de produção e comercialização. Seja de algumas indústrias, como evidenciado nas denúncias sobre a reunião de grandes laboratórios com o intuito de boicotar os genéricos, quanto das distribuidoras, que muitas vezes, vinculadas a essas indústrias, não se mostravam dispostas a trabalhar com os genéricos, e, também, de farmácias ou drogarias, que não se empenhavam em disponibilizar aos consumidores os produtos genéricos.
Foram esses mesmos problemas que motivaram os ilustres parlamentares Enio Bacci, que em seu projeto procura enquadrar as distribuidoras, e Ronaldo Vasconcelos, que objetiva exigir a participação de indústrias e farmácias ou drogarias.
Sem dúvidas, são iniciativas marcadas pelas mais nobres preocupações. Todas com o objetivo maior de garantir o acesso do consumidor brasileiro, principalmente o de baixa renda, a medicamentos de menor custo de maior qualidade. Contudo, os meios adotados para atingir tais fins não nos parecem os mais adequados.
Afora os inúmeros questionamentos que sofrerão acerca de sua constitucionalidade, já que não se pode obrigar uma empresa a produzir ou vender algum produto, as proposições, se aprovadas, correriam sérios riscos de não ter qualquer viabilidade prática.
A maioria das indústrias trabalha com reduzido número de produtos. São poucas que diversificam a linha de produção, o que impossibilitaria a destinação de 5% para fabricar genéricos. Ademais, essas indústrias, caso perdessem a perspectiva de lucros e se tornassem economicamente inviáveis fatalmente, deixariam de produzir no País ou fechariam suas portas.
Por sua vez, as distribuidoras, da mesma forma, nem sempre trabalham com uma linha diversificada de produtos. Obrigá-las a distribuir todos os genéricos de fábricas diferentes, seria impor-lhes condições que muitas vezes poderiam inviabilizar seus negócios, o que poderia acarretar sérias conseqüências para o mercado farmacêutico.
As farmácias e drogarias distribuídas por todo o País apresentam entre si situações completamente distintas. Trabalham com ofertas e demandas as mais variadas. Se por hipótese fosse aplicado o percentual previsto na proposição sob análise ocorreriam grandes distorções. Seriam, ainda, ampliadas as já enormes dificuldades para se fiscalizar o cumprimento das regras legais e infralegais já existentes e a entrar em vigor.
Além das dificuldades peculiares de cada segmento da cadeia de produção e comercialização, os projetos em tela poderiam, pelo caráter impositivo de seus dispositivos, provocar uma forte resistência de todos esses setores. Não nos parece aconselhável para a consolidação da política de genéricos adotar medidas coercitivas, obrigando os produtores, os distribuidores ou os que vendem diretamente ao consumidor a trabalharem com genéricos.
É óbvio que, se identificado um claro movimento de boicote de qualquer um desses setores, impõe-se a necessidade de puni-los severamente. Para tanto, o País dispõe de legislação suficiente, seja no campo da defesa da ordem econômica, seja na esfera da defesa do consumidor. Além, é claro, de todo arsenal à disposição dos órgãos de vigilância sanitária. Vale destacar que tramita no Congresso Nacional projeto de lei de iniciativa da CPI, que, se aprovado, enriquecerá os instrumentos legais já disponíveis. Trata-se de iniciativa que institui a possibilidade de cassação da licença das farmácias e drogarias que boicotarem a comercialização de genéricos.
Consideramos, assim, do ponto de vista legal, estarmos devidamente amparados para enfrentar aqueles que pretendam mobilizar ou agir deliberadamente contra os medicamentos genéricos. Entendemos, contudo, que para a adesão de muitos, são necessárias medidas estimuladoras, com a função de retirar entraves burocráticos, agilizar a aprovação de novos produtos, e de criar novos mecanismos que favoreçam claramente a produção e todo mercado de genéricos no País.
Nesse sentido, muitas propostas foram apresentadas pela CPI, abrangendo os diversos aspectos relacionados à questão como: medidas de estímulo à pesquisa e desenvolvimento, especialmente para a produção de matéria-prima; financiamento de estudos clínicos para ampliar os centros de testes de biodisponibilidade e bioequivalência; qualificação da assistência farmacêutica, na perspectiva de fazer das farmácias e drogarias centros de atenção à saúde e não meros pontos comerciais; ampla informação sobre os genéricos para toda a sociedade; e, capacitação e conscientização dos profissionais de saúde. E muitas outras.
As deliberações da CPI não foram em vão, pelo contrário, o Ministério da Saúde nos últimos meses tomou medidas da maior importância, que agilizaram o processo, ampliando de significativamente o número de genéricos no mercado. Segundo a ANVISA, no final de abril, 22 laboratórios haviam registrado 254 genéricos em 735 apresentações diferentes de 47 classes terapêuticas. Os últimos dados do grupo PróGenéricos do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma) indicam que a participação dos genéricos no mercado de medicamentos alcançou 1,9% em março, o equivalente a um faturamento de US$ 150 milhões. Em volume, essa participação oscila entre 3,5% e 4%. Segundo esse grupo, a oferta de genéricos só não é maior porque ainda não cobre todas as classes terapêuticas e o consumidor está desinformado.
Foi criado, também, o registro especial para os medicamentos genéricos, com regras específicas, desburocratizando e agilizando o sistema, o que favorece a colocação no mercado de maior número de medicamentos. Vai retirar do mercado os similares com denominação genérica, em razão da grande confusão que provocam entre os consumidores.
Dentre outras medidas adotadas, a que teve maior impacto foi a importação de genéricos. Esta decisão foi estratégica e mostrou-se efetiva, especialmente por ter servido para “acordar” alguns produtores nacionais, que demoraram a ver que o crescimento do mercado de medicamentos genéricos no Brasil está atraindo investimentos de laboratórios internacionais especializados na produção desse tipo de remédio. Como é o caso do laboratório israelense Teva, com faturamento anual de cerca de US$ 2 bilhões e uma linha de 200 remédios genéricos. Com atuação em vários países, lidera o comércio global de cópias legais de medicamentos, esta empresa farmacêutica anunciou a sua associação com um laboratório nacional
Sem desconsiderarmos os vários problemas ainda existentes e defendendo a rigorosa aplicação de penalidades para os que teimam em lutar contra essa grande conquista da sociedade brasileira, entendemos que o caminho apontado pela CPI, e acompanhado pelo Ministério da Saúde, mostra-se como a melhor opção. Assim, com uma clara política de favorecimento do mercado de genéricos, poderemos garantir que boa parte da indústria passe a produzir os medicamentos genéricos. Tal procedimento provocará uma reação em cadeia, estimulando, ou mesmo obrigando, as distribuidoras e as farmácias ou drogarias a comercializem tais produtos.
Diante do exposto, ressalvando mais uma vez os meritórios objetivos das proposições, manifestamos nosso voto contrário ao PL 3.331, de 2000 e ao PL 4.028, de 2001.
Sala da Comissão, em de de 2001.