Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de títulos publicados no País pelas bibliotecas das instituições de ensino superior.
Autor:
Deputado FERNANDO GABEIRA
Relator:
Deputado ALEXANDRE CARDOSO
Trata-se de Projeto de Lei apresentado na Legislatura anterior, que visa tornar obrigatória a aquisição, pelas instituições de ensino superior, de obras publicadas no país relacionadas aos cursos oferecidos pelas mesmas.
Ainda em 1997 o Projeto foi distribuído à CECD – Comissão de Educação, Cultura e Desporto, onde entretanto não chegou a ser apreciado à época.
Desarquivado nos termos regimentais no início da presente Legislatura, o Projeto foi novamente distribuído àquela Comissão, onde desta feita foi aprovado, com 2 (duas) emendas, nos termos do Parecer da Relatora, nobre Deputada RITA CAMATA, com complementação de voto.
Agora, a proposição encontra-se nesta douta CCJR - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde aguarda Parecer acerca de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e no prazo previsto para o regime ordinário de tramitação.
É o relatório.
A iniciativa da proposição epigrafada é válida, pois compete à União estabelecer normas gerais sobre educação (art. 24, IX, e § 1º, da CF).
No mais, nada compromete a constitucionalidade e a juridicidade do Projeto e das emendas adotadas pela douta Comissão de Educação, Cultura e Desporto – CECD.
Já do ponto de vista da técnica legislativa, apresentamos emenda suprimindo o art. 3º do Projeto, adaptando o mesmo aos preceitos da Lei Complementar nº 95/98.
Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a redação dada pela emenda em anexo, do PL nº 3.142/97 e das emendas à este adotadas pela CECD.
É o voto.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Relator
10461705-188
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de títulos publicados no País pelas bibliotecas das instituições de ensino superior.
Autor:
Deputado FERNANDO GABEIRA
Suprima-se o art. 3º do Projeto.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Relator
10461705-188