CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 4.023, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 4.023/2004 e os Projetos de Lei nºs 2.612/2003, 4.662/2004 e 5.202/2005, apensados, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jovair Arantes.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Henrique Eduardo Alves - Presidente, Marco Maia - Vice-Presidente, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Dra. Clair, João Fontes, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Tarcísio Zimmermann, Vanessa Grazziotin, Walter Barelli, Ann Pontes, Eduardo Barbosa, Homero Barreto, Leonardo Monteiro, Marcelo Barbieri, Neyde Aparecida, Pedro Canedo e Ricarte de Freitas.

Sala da Comissão, em 16 de agosto de 2005.

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

 

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

PROJETO DE LEI No 4.023, DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a criar universidade pública mantida pela União, por desmembramento do Campus Avançado da Universidade Federal de Goiás (UFG) em Catalão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos termos do art. 84, VI, a, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 241, igualmente da Constituição Federal, universidade pública mantida pela União, na cidade de Catalão, Goiás, por desmembramento do Campus Avançado da Universidade Federal de Goiás (UFG) sediado naquele município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em 16 de agosto de 2005.

 

  Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
                                                           Presidente