CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

PROJETO DE LEI Nº 5.629, DE 2005

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.629/05, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Eliseu Resende.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Mário Assad Júnior - Presidente, Homero Barreto e Nelson Bornier - Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Beto Albuquerque, Chico da Princesa, Devanir Ribeiro, Domiciano Cabral, Eliseu Padilha, Eliseu Resende, Francisco Appio, Jair de Oliveira, Lael Varella, Leodegar Tiscoski, Marcelo Castro, Mauro Lopes, Milton Monti, Neucimar Fraga, Philemon Rodrigues, Telma de Souza, Wellington Roberto, Jurandir Boia, Marcelo Teixeira, Oliveira Filho, Pedro Fernandes, Reinaldo Betão e Silvio Torres.

Sala da Comissão, em 17 de agosto de 2005.

 

Deputado MÁRIO ASSAD JÚNIOR
Presidente


COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES




PROJETO DE LEI Nº 5.629, DE 2005



SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO



Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE.



O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE, até a data de sua liquidação ou desfederalização.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.



Sala da Comissão, em 17 de agosto de 2005

Deputado MÁRIO ASSAD JÚNIOR

Presidente