CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL


INDICAÇÃO Nº 4.690, DE 2005


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação da Indicação nº 4.690/2005, nos termos do Projeto de Lei apresentado, acatando o Parecer do Relator, Deputado Xico Graziano.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ronaldo Caiado - Presidente, Luis Carlos Heinze, Francisco Turra e Assis Miguel do Couto - Vice-Presidentes, Alexandre Maia, Almir Sá, Anselmo, Dilceu Sperafico, Dr. Rodolfo Pereira, Heleno Silva, João Grandão, Josias Gomes, Kátia Abreu, Leandro Vilela, Luciano Leitoa, Moacir Micheletto, Nelson Marquezelli, Orlando Desconsi, Osvaldo Coelho, Vander Loubet, Waldemir Moka, Xico Graziano, Zé Gerardo, Zonta, Carlos Alberto Leréia, Dr. Francisco Gonçalves, Eduardo Sciarra, Félix Mendonça, Francisco Rodrigues, Geraldo Thadeu, Josué Bengtson, Mauro Lopes, Pedro Chaves, Rose de Freitas e Vadinho Baião.

Sala da Comissão, em 17 de agosto de 2005.

Deputado RONALDO CAIADO
Presidente

 



PROJETO DE LEI Nº , DE 2005.

(Da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural)




Institui o dia 9 de setembro como o Dia Nacional do Médico Veterinário



O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º Fica instituído o dia 9 de setembro como o Dia Nacional do Médico Veterinário.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO



Segundo registros históricos, a atividade de “curar animais” tem mais de seis mil anos de existência, tendo sido encontrados dados sobre esta atividade em diversas regiões do mundo: Mesopotâmia, Egito, Grécia, África e Ásia. Na Grécia, por volta do século VI a.C., cargos públicos eram reservados a pessoas que detinham a arte de curar animais, que na época eram conhecidos como hipriatas. Esse fato mostra a importância que os animais tinham naquela sociedade, como auxiliares no trabalho ou como animais de companhia. Importância maior tinham as pessoas capazes de entender e resolver os problemas que acometiam aqueles animais.

Durante muito tempo não existia um termo utilizado universalmente para designar as pessoas que trabalhavam com a cura dos animais. Até meados do século XVIII, essas pessoas eram chamadas de Marechais-Ferradores, nos países de língua latina; Rossartz, na Alemanha e Ferries, na Inglaterra. A palavra Veterinário surgiu em 1748, quando foi traduzido um tratado sobre cura de animais: “Artis Veterinariae”, escrito por Vegesius Renatus no século V a.C. Ainda no século XVIII, a Veterinária começou a organizar-se e a utilizar critérios científicos. Na França, em 4 de agosto de 1761, durante o reinado de Luís XV, foi criada a primeira escola de Medicina Veterinária do mundo, com uma turma inicial de apenas oito alunos. No final do século XVIII, porém, já eram dezessete escolas funcionando por toda a Europa, demonstrando mais uma vez a importância dessa atividade, na sociedade.

No Brasil, a cultura científica e literária começou a se desenvolver apenas a partir da vinda da família real, em 1808. Antes disso, não havia bibliotecas, imprensa e muito menos ensino superior no País. Em 1875, porém, o Imperador Dom Pedro II foi à França e lá visitou a Escola Veterinária Alfort, participando de uma conferência ministrada pelo Veterinário e Fisiologista Collin, ficando muito impressionado com o assunto e sua importância. Retornando ao Brasil, começou a buscar condições para fundar aqui escola semelhante. Entretanto, apenas no início do século XX foram fundadas as primeiras instituições de Medicina Veterinária no País, quando então o Brasil já era uma República. As duas primeiras instituições da área foram fundadas no Rio de Janeiro. A primeira, a Escola de Veterinária do Exército, foi criada em 1910 e começou a funcionar em 1914; a segunda, a Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, fundada também em 1910, começou a funcionar em 1913.

Somente a partir de 9 de setembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.133, do então Presidente da República Getúlio Vargas, é que as condições e os campos de atuação do Médico Veterinário foram normatizadas, conferindo-se-lhe exclusividade na organização, na direção e na execução do ensino veterinário; nos serviços referentes a defesa sanitária animal, inspeção dos estabelecimentos industriais de produtos de origem animal, de animais e policlínicas veterinárias; na organização de congressos e na representação oficial e na peritagem, em questões judiciais que envolvessem apreciação sobre o estado dos animais, dentre outras.

Hoje temos, em todas as regiões do País, Universidades e Faculdades de Medicina Veterinária e profissionais com as mais diversas especializações. Estes profissionais têm destacada importância, dentro de empresas, atuando em clínicas, programas de preservação, instituições governamentais e ONGs.

O estudo da anatomia e das doenças próprias dos animais domésticos e selvagens, constitui o objeto da veterinária. Essa ciência tem adquirido enorme importância, sobretudo em função do homem, uma vez que, ajudando a manter a saúde dos animais, está-se preservando uma das principais fontes de alimentos.

Diante do exposto e pela indispensável presença do Médico Veterinário na sociedade, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural conta com o apoio dos ilustres parlamentares para a conversão deste projeto em lei.

Sala das Sessões, em de de 2005.



Deputado Ronaldo Caiado

Presidente