COMISSÃO de constituição e justiça e de redação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 96, DE 2000

Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a violência no Rio de Janeiro, ao longo dos últimos três anos.

Autor: Deputado ALEXANDRE SANTOS E OUTROS

Relator: Deputado RICARDO FERRAÇO

I - RELATÓRIO

A proposição sob análise tem por objetivo instituir Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a violência na cidade do Rio de Janeiro ao longo dos últimos três anos.

Como justificativa sustenta seu autor que a análise do que ocorre naquela cidade pode servir para o combate da violência urbana que está grassando em todo o nosso país.

A proposição foi objeto de análise da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que opinou pela sua aprovação.

Cabe a esta Comissão, nos termos regimentais, fazer  apenas e tão somente o exame da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

II - VOTO DO RELATOR

A matéria aqui tratada é de competência desta Casa, art. 58, § 3º da Constituição Federal, que exige ainda seja a CPI criada para apuração de fato determinado e prazo certo.

Como o projeto de resolução ateve-se à investigação da violência na cidade do Rio de Janeiro, penso que está satisfeita a exigência de apuração de fato determinado.

Examinando-se a proposição, vê-se que a proposta é de uma comissão constituída por 11 membros e igual número de suplentes, com prazo de cento e vinte dias prorrogável por mais sessenta dias. A exigência de prazo certo, portanto, está também cumprida.

O projeto de resolução não apresenta vício de juridicidade.

Como não cabe a esta Comissão o exame de mérito, resta a ser feita, apenas, a análise quanto à técnica legislativa, que, no caso presente, não há reparos a serem feitos.

Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 96/00.

Sala das Reuniões, em        de                          de 2001.

Deputado RICARDO FERRAÇO

Relator

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