|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
|
A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 3.815/04 e o Projeto de Lei nº 4.089/04, apensado, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Beto Albuquerque. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Mário Assad Júnior - Presidente, Nelson Bornier - Vice-Presidente, Affonso Camargo, Beto Albuquerque, Carlos Santana, Chico da Princesa, Domiciano Cabral, Edinho Bez, Eliseu Padilha, Eliseu Resende, Francisco Appio, Giacobo, Hélio Esteves, Jair de Oliveira, Leodegar Tiscoski, Marcelo Castro, Neucimar Fraga, Philemon Rodrigues, Telma de Souza, Vittorio Medioli, Wellington Roberto, João Tota, Jurandir Boia, Marcello Siqueira e Pedro Fernandes. Sala da Comissão, em 10 de agosto de 2005.
Deputado MÁRIO ASSAD JÚNIOR COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES PROJETO DE LEI Nº 3.815-A, DE 2004 (Apensado o PL nº 4.089/04) SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO Denomina “Rodovia Luiz Alves Rolin Sobrinho” e “Rodovia Senador Tarso Dutra” os trechos urbanos da BR-287 que passam pela cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Ficam denominados: I - “Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho” o trecho rodoviário urbano da BR-287 localizado desde o entroncamento desta rodovia com a BR-158 e com a Avenida Walter Jobim até a entrada do Núcleo Residencial Tancredo Neves; II - “Rodovia Senador Tarso Dutra” o trecho com início no trevo da Base Aérea de Santa Maria e término no entroncamento com a BR-158 e com o viaduto da Avenida Fernando Ferrari, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Sala da Comissão, em 10 de agosto de 2005
Deputado MÁRIO ASSAD JÚNIOR Presidente |