COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

PROJETO DE LEI N° 3919, DE 2000

                                                                                   

 

      Proclama Patrono do pessoal subalterno da Marinha do Brasil o Marinheiro João Cândido Felisberto.

                                                          

 

          AUTOR: Deputado NELSON PELLEGRINO

                                                         RELATOR: Deputado DINO FERNANDES

 

 

I - RELATÓRIO

 

                      O Projeto de Lei de autoria do ilustre Deputado NELSON PELLEGRINO propõe seja proclamado Patrono do pessoal subalterno da Marinha do Brasil o Marinheiro João Cândido Felisberto.

                       

                        Nos termos regimentais da Casa, o Projeto de Lei em apreço chega à Comissão de Educação, Cultura e Desporto - CECD, sem emendas, para exame da matéria quanto ao mérito educacional e cultural.                                                    

                                              

II - VOTO DO RELATOR

 

                        Em alentada e bem fundamentada Justificação, o nobre Autor da iniciativa legislativa em epígrafe apresenta-nos a figura do Marinheiro João Cândido Felisberto, - o “Almirante Negro” ,- sem dúvida um herói nacional durante o episódio da nossa história conhecido como “Revolta da Chibata”.

 

 

 

 

                        Não me compete, no âmbito dos assuntos que são objeto da CECD, entrar no mérito de aspectos políticos e de justiça no tocante à grande figura do Marinheiro João Cândido Felisberto. Compete-me, isso sim, considerar neste Parecer apenas os ângulos educacionais e culturais.

 

                        Posto isso, e considerando que a Marinha brasileira já conta, há muito tempo, com um Patrono consagrado, que abrange tanto a oficialidade como o pessoal hierarquicamente subalterno, pergunto-me se não seria deseducativo, pelo aspecto discriminativo que se coloca na proposição, e, assim, um desserviço à cultura nacional, sobretudo à das Forças Armadas, proclamar um Patrono exclusivo do pessoal subalterno da Marinha.

 

                        E ao me fazer essa pergunta, sinto de imediato a resposta: a idéia da homenagem proposta pelo nobre colega, Deputado NELSON PELLEGRINO, poderá, - apesar do grande mérito da intenção de fazer justiça a um grande personagem de nossa história, - ensejar polêmicas e discrepâncias de opinião e de posição no seio da Marinha nacional, o que, no meu entender, deve ser prevenido pelo seu caráter potencialmente lesivo aos pressupostos da educação militar. Afinal, sabemos que é da natureza da educação militar, e isso no mundo todo, basear-se na disciplina e na hierarquia, e, portanto, na união e não ao contrário.

 

                        Não seria então, nesse caso, mais interessante que a proposta de homenagem em exame viesse subscrita pelo pessoal da Marinha brasileira, tanto os subalternos como os não subalternos, e não por membro do Congresso Nacional?

 

 

 

 

 

 

                        Diante do exposto, voto pela não aprovação do Projeto de Lei n° 3919, de 2000, do eminente Deputado NELSON PELLEGRINO.

                       

Sala da Comissão, em     de                de 2001.         

 

                                                                    Deputado  Dino Fernandes

                                                                                    Relator