COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
PROJETO DE LEI N° 3919, DE
2000
Proclama Patrono
do pessoal subalterno da Marinha do Brasil o Marinheiro João Cândido
Felisberto.
AUTOR: Deputado NELSON
PELLEGRINO
RELATOR: Deputado DINO
FERNANDES
I -
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de autoria do ilustre Deputado NELSON PELLEGRINO propõe
seja proclamado Patrono do pessoal subalterno da Marinha do Brasil o Marinheiro
João Cândido Felisberto.
Nos termos regimentais da Casa, o Projeto de Lei em apreço chega à
Comissão de Educação, Cultura e Desporto - CECD, sem emendas, para exame da
matéria quanto ao mérito educacional e cultural.
II - VOTO DO
RELATOR
Em alentada e bem
fundamentada Justificação, o nobre Autor da iniciativa legislativa em epígrafe
apresenta-nos a figura do Marinheiro João Cândido Felisberto, - o “Almirante
Negro” ,- sem dúvida um herói nacional durante o episódio da nossa história
conhecido como “Revolta da Chibata”.
Não me compete, no âmbito dos assuntos que são objeto da CECD, entrar no
mérito de aspectos políticos e de justiça no tocante à grande figura do
Marinheiro João Cândido Felisberto. Compete-me, isso sim, considerar neste
Parecer apenas os ângulos educacionais e culturais.
Posto isso, e considerando que a Marinha brasileira já conta, há muito
tempo, com um Patrono consagrado, que abrange tanto a oficialidade como o
pessoal hierarquicamente subalterno, pergunto-me se não seria deseducativo, pelo
aspecto discriminativo que se coloca na proposição, e, assim, um desserviço à
cultura nacional, sobretudo à das Forças Armadas, proclamar um Patrono exclusivo
do pessoal subalterno da Marinha.
E ao me fazer essa pergunta, sinto de imediato a resposta: a idéia da
homenagem proposta pelo nobre colega, Deputado NELSON PELLEGRINO, poderá, -
apesar do grande mérito da intenção de fazer justiça a um grande personagem de
nossa história, - ensejar polêmicas e discrepâncias de opinião e de posição no
seio da Marinha nacional, o que, no meu entender, deve ser prevenido pelo seu
caráter potencialmente lesivo aos pressupostos da educação militar. Afinal,
sabemos que é da natureza da educação militar, e isso no mundo todo, basear-se
na disciplina e na hierarquia, e, portanto, na união e não ao
contrário.
Não seria então, nesse caso, mais interessante que a proposta de
homenagem em exame viesse subscrita pelo pessoal da Marinha brasileira, tanto os
subalternos como os não subalternos, e não por membro do Congresso
Nacional?
Diante do exposto, voto pela não aprovação do Projeto de Lei n° 3919, de
2000, do eminente Deputado NELSON PELLEGRINO.
Sala da Comissão,
em de
de 2001.
Deputado Dino
Fernandes
Relator