CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 4.146, DE 2001


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, o Projeto de Lei nº 4.146, de 2001, com emenda, nos termos do parecer do Relator, Deputado Darcísio Perondi.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Rommel Feijó – Presidente; Rafael Guerra, José Linhares e Ivan Paixão – Vice-Presidentes; André de Paula, Ângela Guadagnin, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Mosconi, Damião Feliciano, Darcísio Perondi, Dr. Benedito Dias, Dr. Rosinha, Ezidio Pinheiro, Henrique Fontana, Jofran Frejat, Laíre Rosado, Lamartine Posella, Laura Carneiro, Lavoisier Maia, Lídia Quinan, Lúcia Vânia, Osmânio Pereira, Remi Trinta, Serafim Venzon, Tarcisio Zimmermann, Teté Bezerra, Ursicino Queiroz e Vicente Caropreso – Titulares; Alcione Athayde, Arlindo Chinaglia, Celcita Pinheiro, Dr. Hélio, Eduardo Seabra, Jonival Lucas Júnior, José Mendonça Bezerra, Miriam Reid, Ricarte de Freitas, Ronaldo Caiado e Vanessa Grazziotin – Suplentes.

Sala da Comissão, em 8 de maio de 2002.

 

Deputado ROMMEL FEIJÓ

Presidente

 

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

Dê-se ao parágrafo único do art. 1º do PL 4.146/2001 a seguinte redação:

Art. 1º ........................................................................................

Parágrafo único. Para fins de comprovação da deficiência, será emitido atestado médico por médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.

Sala da Comissão, em 8 de maio de 2002.

 

Deputado ROMMEL FEIJÓ

Presidente