CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 206, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 206/2003, com substitutivo, e rejeitou o PL 4518/2004, apensado, nos termos do Parecer Vencedor do Relator, Deputado Tarcísio Zimmermann.

A Deputado Dra. Clair apresentou voto em separado.

O parecer do Deputado Isaías Silvestre passou a constituir voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Henrique Eduardo Alves - Presidente, Osvaldo Reis e Marco Maia - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, João Fontes, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Milton Cardias, Moraes Souza, Tarcísio Zimmermann, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Walter Barelli, Ann Pontes, Eduardo Barbosa e Homero Barreto.

Sala da Comissão, em 3 de agosto de 2005.

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 

PROJETO DE LEI N.º 206, DE 2003

 

"Acrescenta um parágrafo ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, versando sobre a justa causa na rescisão de contrato de trabalho, em caso de alcoolismo."

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Revoga-se a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

  Sala da Comissão, em 3 de agosto de 2005

 

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
                        Presidente