CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 6.748, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emendas, o Projeto de Lei nº 6.748/2002, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Leonardo Picciani.

A Deputado Dra. Clair apresentou voto em separado. Os Deputados Isías Silvestre e Tarcísio Zimmermann abstiveram-se de votar. 

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Henrique Eduardo Alves - Presidente, Osvaldo Reis e Marco Maia - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, João Fontes, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Milton Cardias, Moraes Souza, Tarcísio Zimmermann, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Walter Barelli, Ann Pontes, Eduardo Barbosa e Homero Barreto.

Sala da Comissão, em 3 de agosto de 2005.

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº Nº 6.748, DE 2002.

 

 

"Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Astrólogo."

 

EMENDA Nº 1

Dê-se aos incisos II e IV do Art. 3º do Projeto a seguinte redação:

"Art. 3 º .........................................................................

"....................................................................................

"III – os profissionais que tenham sido habilitados por escolas e cursos de formação profissional, devidamente reconhecidos pela associação de classe;

"IV – os diplomados em astrologia por escolas estrangeiras."

 

                             Sala da Comissão, em 03 de agosto de 2003.

 

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES

Presidente

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº Nº 6.748, DE 2002.

 

"Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Astrólogo."

 

EMENDA Nº 2

Dê-se ao inciso II do Art. 6º do Projeto a seguinte redação:

"Art. 6 º .........................................................................

"....................................................................................

"II – exercer o magistério nas disciplinas de formação em qualquer nível de graduação de astrologia;"

                             

                              Sala da Comissão, em 03 de agosto de 2003.

 

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES

Presidente

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº Nº 6.748, DE 2002.

 

"Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Astrólogo."

 

EMENDA Nº 3

 

Suprima-se o parágrafo único do Art. 7º do Projeto.

 

 

                            Sala da Comissão, em 03 de agosto de 2003.

 

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES

Presidente