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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 6.748, DE 2002
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emendas, o Projeto de Lei nº 6.748/2002, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Leonardo Picciani. A Deputado Dra. Clair apresentou voto em separado. Os Deputados Isías Silvestre e Tarcísio Zimmermann abstiveram-se de votar. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Henrique Eduardo Alves - Presidente, Osvaldo Reis e Marco Maia - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, João Fontes, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Milton Cardias, Moraes Souza, Tarcísio Zimmermann, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Walter Barelli, Ann Pontes, Eduardo Barbosa e Homero Barreto. Sala da Comissão, em 3 de agosto de 2005.
Deputado
HENRIQUE EDUARDO ALVES
PROJETO DE LEI Nº Nº 6.748, DE 2002.
"Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Astrólogo."
EMENDA Nº 1 Dê-se aos incisos II e IV do Art. 3º do Projeto a seguinte redação: "Art. 3 º ......................................................................... ".................................................................................... "III – os profissionais que tenham sido habilitados por escolas e cursos de formação profissional, devidamente reconhecidos pela associação de classe; "IV – os diplomados em astrologia por escolas estrangeiras."
Sala da Comissão, em 03 de agosto de 2003.
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente
PROJETO DE LEI Nº Nº 6.748, DE 2002.
"Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Astrólogo."
EMENDA Nº 2 Dê-se ao inciso II do Art. 6º do Projeto a seguinte redação: "Art. 6 º ......................................................................... ".................................................................................... "II – exercer o magistério nas disciplinas de formação em qualquer nível de graduação de astrologia;"
Sala da Comissão, em 03 de agosto de 2003.
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente
PROJETO DE LEI Nº Nº 6.748, DE 2002.
"Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Astrólogo."
EMENDA Nº 3
Suprima-se o parágrafo único do Art. 7º do Projeto.
Sala da Comissão, em 03 de agosto de 2003.
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente |