COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PROJETO DE LEI Nº 4.268, DE 2001

Devolve à Universidade Federal do Rio de Janeiro sua denominação primitiva de Universidade do Brasil.

Autor: Deputado ROBERTO JEFFERSON

Relator: Deputado DINO FERNANDES

I - RELATÓRIO

O projeto de lei em epígrafe, de autoria do Deputado Roberto Jefferson, objetiva devolver à Universidade Federal do Rio de Janeiro sua antiga denominação de Universidade do Brasil.

 

Nos termos do art. 54 do Regimento Interno desta Casa, o projeto foi distribuído às Comissões de Educação, Cultura e Desporto (CECD) e de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR).

 

Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto. Cabe-nos, agora, por designação da Presidência da CECD, a elaboração do parecer, onde nos manifestaremos acerca  dos méritos educativo e cultural da proposição.

 

É o Relatório.

 

 

II - VOTO DO RELATOR

Ao nível do senso comum, fala-se muito que o Brasil é um país sem memória, por não valorizar seu passado histórico e suas tradições, esquecendo e até mesmo omitindo importantes fatos históricos que contribuíram para a formação de nossa identidade cultural. Toda a nação que se preza deve preservar e cultuar os fatos marcantes de sua história, sem o que não se cria entre os habitantes o sentimento de pertencimento e identidade nacional.

 

É nesse contexto, que se insere o projeto de lei em pauta ao possibilitar o resgate da antiga denominação atribuída à Universidade Federal do Rio de Janeiro, anteriormente chamada de "Universidade do Brasil". 

 

Como sabemos, "diferentemente da Espanha, que instalou universidades em suas colônias americanas já no século XVI, Portugal não só desincentivou como também proibiu que tais instituições fossem criadas no Brasil. No seu lugar, a metrópole concedia bolsas para que um certo número de filhos de colonos fossem estudar em Coimbra, assim como permitia que estabelecimentos escolares jesuítas oferecessem cursos superiores de Filosofia e Teologia". (CUNHA, Luiz Antônio. "Ensino Superior e Universidade no Brasil". In: Lopes, Eliane Marta Teixeira et al. 500 Anos de Educação no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2000, p. 152).

 

A Historiografia Educacional  considera que a primeira instituição de ensino superior do Brasil, com status de universidade, foi a Universidade do Rio de Janeiro, criada em 1920, a partir de autorização legal conferida pelo Presidente da República por meio do Congresso Nacional. Essa universidade, localizada na então capital da República, resultou da reunião das faculdades federais de Medicina e Engenharia, oriundas das antigas cátedras criadas em 1808 e 1810, durante o governo de D. João VI no Brasil, e de uma faculdade de Direito. Posteriormente, durante o governo Vargas, com a Lei nº 452, de 5 de julho de 1937, a Universidade do Rio de Janeiro passou a denominar-se "Universidade do Brasil".

 

Segundo a educadora Maria de Lourdes Fávero, tal mudança na denominação da universidade deve ser entendida como o "grande projeto universitário do Governo, a partir de 1931, e implantada, em 1937, como modelo para as demais instituições de ensino superior do País". (FÁVERO, Mª de Lourdes A. Universidade do Brasil: das origens à construção. Rio de Janeiro: Editora UFRJ/Inep, 2000, p. 13).

 

Posteriormente, durante a vigência do regime militar, foi sancionada a Lei nº 4.831/65, dispondo sobre a denominação das universidades situadas na cidade do Rio de Janeiro. Nesse contexto, a Universidade do Brasil passou a denominar-se  Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A partir desse dispositivo legal, a Universidade do Brasil muda de denominação pela terceira vez em sua história, a contar da data de sua criação em 1920.

 

No ano passado, a Universidade Federal do Rio de Janeiro completou oitenta anos de existência. Nada mais justo, pois, que, em reconhecimento ao seu papel no contexto educacional do País, ela possa voltar a denominar-se "Universidade do Brasil", resgatando não apenas seu nome original, mas afirmando a importância da história, da memória e da tradição como elementos indispensáveis na construção de nossa identidade educacional e cultural.

 

Face ao exposto, somos pela aprovação do PL nº 4.268, de 2001.

Sala da Comissão, em          de junho de 2001.

Deputado DINO FERNANDES

Relator

10729000.156