Devolve à Universidade
Federal do Rio de Janeiro sua denominação primitiva de Universidade do
Brasil.
Autor:
Deputado ROBERTO
JEFFERSON
Relator:
Deputado DINO
FERNANDES
O
projeto de lei em epígrafe, de autoria do Deputado Roberto Jefferson, objetiva
devolver à Universidade Federal do Rio de Janeiro sua antiga denominação de
Universidade do Brasil.
Nos termos
do art. 54 do Regimento Interno desta Casa, o projeto foi distribuído às
Comissões de Educação, Cultura e Desporto (CECD) e de Constituição e Justiça e
de Redação (CCJR).
Durante o
prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto. Cabe-nos, agora,
por designação da Presidência da CECD, a elaboração do parecer, onde nos
manifestaremos acerca dos méritos
educativo e cultural da proposição.
É
o Relatório.
Ao
nível do senso comum, fala-se muito que o Brasil é um país sem memória, por não
valorizar seu passado histórico e suas tradições, esquecendo e até mesmo
omitindo importantes fatos históricos que contribuíram para a formação de nossa
identidade cultural. Toda a nação que se preza deve preservar e cultuar os fatos
marcantes de sua história, sem o que não se cria entre os habitantes o
sentimento de pertencimento e identidade nacional.
É
nesse contexto, que se insere o projeto de lei em pauta ao possibilitar o
resgate da antiga denominação atribuída à Universidade Federal do Rio de
Janeiro, anteriormente chamada de "Universidade do Brasil".
Como
sabemos, "diferentemente da Espanha, que instalou
universidades em suas colônias americanas já no século XVI, Portugal não só
desincentivou como também proibiu que tais instituições fossem criadas no
Brasil. No seu lugar, a metrópole concedia bolsas para que um certo número de
filhos de colonos fossem estudar em Coimbra, assim como permitia que
estabelecimentos escolares jesuítas oferecessem cursos superiores de Filosofia e
Teologia". (CUNHA, Luiz Antônio. "Ensino Superior e Universidade no Brasil".
In: Lopes, Eliane Marta Teixeira et al. 500 Anos de Educação no Brasil. Belo
Horizonte: Autêntica, 2000, p. 152).
A
Historiografia Educacional
considera que a primeira instituição de ensino superior do Brasil, com status de universidade, foi a
Universidade do Rio de Janeiro, criada em 1920, a partir de autorização legal
conferida pelo Presidente da República por meio do Congresso Nacional. Essa
universidade, localizada na então capital da República, resultou da reunião das
faculdades federais de Medicina e Engenharia, oriundas das antigas cátedras
criadas em 1808 e 1810, durante o governo de D. João VI no Brasil, e de uma
faculdade de Direito. Posteriormente, durante o governo Vargas, com a Lei nº
452, de 5 de julho de 1937, a Universidade do Rio de Janeiro passou a
denominar-se "Universidade do Brasil".
Segundo a
educadora Maria de Lourdes Fávero, tal mudança na denominação da universidade
deve ser entendida como o "grande projeto universitário do Governo, a
partir de 1931, e implantada, em 1937, como modelo para as demais instituições
de ensino superior do País". (FÁVERO, Mª de Lourdes A. Universidade do Brasil: das origens à
construção. Rio de Janeiro: Editora UFRJ/Inep, 2000, p.
13).
Posteriormente,
durante a vigência do regime militar, foi sancionada a Lei nº 4.831/65, dispondo
sobre a denominação das universidades situadas na cidade do Rio de Janeiro.
Nesse contexto, a Universidade do Brasil passou a denominar-se Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ). A partir desse dispositivo legal, a Universidade do Brasil muda de
denominação pela terceira vez em sua história, a contar da data de sua criação
em 1920.
No ano
passado, a Universidade Federal do Rio de Janeiro completou oitenta anos de
existência. Nada mais justo, pois, que, em reconhecimento ao seu papel no
contexto educacional do País, ela possa voltar a denominar-se "Universidade do
Brasil", resgatando não apenas seu nome original, mas afirmando a importância da
história, da memória e da tradição como elementos indispensáveis na construção
de nossa identidade educacional e cultural.
Face
ao exposto, somos pela aprovação do PL nº 4.268, de 2001.
Sala da Comissão, em de junho de 2001.
Relator
10729000.156