PROJETO DE LEI N° 2.545, DE 2000.
(Do Sr. Fernando Coruja)
Altera dispositivos do Decreto Lei n° 467, de 13 de fevereiro de 1969, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em medicamentos de uso veterinário, e dá outras providências.
Autor: Deputado Fernando Coruja
Relator: Deputado Gerson Peres
I
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RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 2.545, de 2000, do Deputado Fernando Coruja, prevê a utilização de nomes genéricos em medicamentos de uso veterinário, a exemplo do que hoje é usado em seres humanos. É importante salientar, que os resultados obtidos com o uso de medicamentos com nomes genéricos são altamente positivos, pois além de estimular a concorrência entre fornecedores, resulta, principalmente, na redução dos seus preços ao consumidor. Ao se estender tal medida aos medicamentos veterinários, os resultados atingirão não só ao setor rural, mas também a milhões de brasileiros que têm em suas casas animais domésticos.
II -
VOTO
Face ao exposto, considerando que a Comissão de Agricultura e Política Rural aprovou parecer favorável a aprovação de mérito do Projeto de Lei n° 2.545, de 2000, considerando não haver qualquer dispositivo contrário a nossa Constituição Federal, o nosso parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei em questão.
Sala da Comissão, de maio de 2001.
Deputado Gerson Peres