COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI N.º 5.471, DE 2002

Institui Dia Nacional de Mobilização pela Vida e dá outras providência.

Autora:  Mesa da Câmara dos Deputados

Relator: Deputado José Múcio Monteiro

I - RELATÓRIO

A instituição do Dia Nacional de Mobilização pela Vida no aniversário de falecimento de Herbert de Souza, o Betinho, constituirá merecida homenagem póstuma ao grande ativista civil. Anualmente, até a referida data, celebrada em 9 de agosto, todos os órgãos e entidades da administração federal publicarão Balanço Social, especificando as ações de combate à fome, em prol da cidadania e pela valorização da vida e da dignidade humanas, desenvolvidas no curso do exercício anterior.

Na mesma oportunidade serão publicadas as metas projetadas pelos gestores da administração direta ao longo de seus mandatos.

Os responsáveis pela prestação de informações falsas ficarão sujeitos “às penalidades da lei”.

A proposição, firmada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, requer apreciação em Plenário, ocasião oportuna à apresentação de emendas.

II - VOTO DO RELATOR

Não estão declinados, na proposição, os fundamentos que a inspiraram. É forçoso inferir, porém, que a ampla divulgação das ações sociais colima induzir os administradores públicos a uma atuação mais efetiva na promoção dos direitos sociais. A propósito, os direitos sociais relacionados no  art. 1º, § 1º , do projeto são aqueles mesmos enunciados no art. 6º da Constituição Federal, com exceção da moradia. Atribuímos tal omissão a lapso do proponente, e intentamos repará-lo por meio da primeira das duas emendas que ora oferecemos.

O outro ponto do projeto passível de aprimoramento é a incoerência contida no art. 3 da proposição, que trata das metas a serem atingidas pelos gestores da administração direta. Enquanto o caput do dispositivo preceitua a publicação da projeção “a cada início de mandato”, seu parágrafo único determina tal publicação seja feita juntamente com o Balanço Social.

Superados os pequenos óbices apontados, acreditamos que a conversão da proposta em norma legal contribuirá para a efetiva consecução dos objetivos da Federação, enumerados no art. 3º da Carta Política.

Pelo exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei     n.º 5.471, de 2001, com as duas emendas anexas.

Sala da Comissão, em          de                         de 2002 .

Deputado José Múcio Monteiro

Relator

 

203079-00-172


COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI N.º 5.471, DE 2002

Institui Dia Nacional de Mobilização pela Vida e dá outras providência.

EMENDA ADITIVA N.º 1

Acrescente-se ao § 1º do art. 2º do projeto o seguinte inciso, renumerando-se os demais:

"Art.    ..................................................................................

§ 1º  ........................................................................................

................................................................................................

IV – moradia;

...............................................................................................”

 

Sala da Comissão, em        de                        de 2002.

Deputado José Múcio Monteiro

Relator

 

203079-00-172


COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI N.º 5.471, DE 2002

Institui Dia Nacional de Mobilização pela Vida e dá outras providência.

EMENDA MODIFICATIVA N.º 2

Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação:

"Art. 3º  Os gestores da administração direta deverão, a cada início de mandato, apresentar uma projeção das metas a serem atingidas ao longo do período de sua gestão, para cada um dos temas enumerados no § 1º do art. 2º desta Lei.

Parágrafo único.  As metas projetadas para cada exercício serão publicadas juntamente com o Balanço Social descrito no art. 2º desta Lei."

Sala da Comissão, em        de                        de 2002.

Deputado José Múcio Monteiro

Relator

 

203079-00-172