Institui Dia Nacional de Mobilização pela Vida e dá outras providência.
Autora: Mesa da Câmara dos
Deputados
Relator:
Deputado José Múcio Monteiro
A instituição do Dia Nacional de Mobilização pela Vida no aniversário de falecimento de Herbert de Souza, o Betinho, constituirá merecida homenagem póstuma ao grande ativista civil. Anualmente, até a referida data, celebrada em 9 de agosto, todos os órgãos e entidades da administração federal publicarão Balanço Social, especificando as ações de combate à fome, em prol da cidadania e pela valorização da vida e da dignidade humanas, desenvolvidas no curso do exercício anterior.
Na mesma oportunidade serão publicadas as metas projetadas pelos gestores da administração direta ao longo de seus mandatos.
Os responsáveis pela prestação de informações falsas ficarão sujeitos “às penalidades da lei”.
A proposição, firmada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa, requer apreciação em Plenário, ocasião oportuna à apresentação de emendas.
Não estão declinados, na proposição, os fundamentos que a inspiraram. É forçoso inferir, porém, que a ampla divulgação das ações sociais colima induzir os administradores públicos a uma atuação mais efetiva na promoção dos direitos sociais. A propósito, os direitos sociais relacionados no art. 1º, § 1º , do projeto são aqueles mesmos enunciados no art. 6º da Constituição Federal, com exceção da moradia. Atribuímos tal omissão a lapso do proponente, e intentamos repará-lo por meio da primeira das duas emendas que ora oferecemos.
O outro ponto do projeto passível de aprimoramento é a incoerência contida no art. 3 da proposição, que trata das metas a serem atingidas pelos gestores da administração direta. Enquanto o caput do dispositivo preceitua a publicação da projeção “a cada início de mandato”, seu parágrafo único determina tal publicação seja feita juntamente com o Balanço Social.
Superados os pequenos óbices apontados, acreditamos que a conversão da proposta em norma legal contribuirá para a efetiva consecução dos objetivos da Federação, enumerados no art. 3º da Carta Política.
Pelo exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n.º 5.471, de 2001, com as duas emendas anexas.
Sala da Comissão, em de de 2002 .
Relator
203079-00-172
Institui Dia Nacional de Mobilização pela Vida e dá outras providência.
Acrescente-se ao § 1º do art. 2º do projeto o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
"Art. 2º ..................................................................................
§ 1º ........................................................................................
................................................................................................
IV – moradia;
...............................................................................................”
Sala da Comissão, em de de 2002.
Deputado
José Múcio Monteiro
Relator
203079-00-172
Institui Dia Nacional de Mobilização pela Vida e dá outras providência.
Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação:
"Art. 3º Os gestores da administração direta
deverão, a cada início de mandato, apresentar uma projeção das metas a serem
atingidas ao longo do período de sua gestão, para cada um dos temas enumerados
no § 1º do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. As metas projetadas para cada exercício serão publicadas juntamente com o Balanço Social descrito no art. 2º desta Lei."
Sala da Comissão, em de de 2002.
Deputado
José Múcio Monteiro
Relator
203079-00-172