CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 2.819, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.819/2003 e do PL 3.614/2004, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 4.300/2004, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Fernando Coruja.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Antonio Carlos Biscaia - Presidente, Wilson Santiago e Roberto Magalhães - Vice-Presidentes, Ademir Camilo, Antonio Cruz, Bosco Costa, Cleonâncio Fonseca, Darci Coelho, Edmar Moreira, Ibrahim Abi-Ackel, Inaldo Leitão, Jefferson Campos, José Divino, José Roberto Arruda, Luiz Carlos Santos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Ney Lopes, Odair Cunha, Paes Landim, Paulo Afonso, Professor Luizinho, Robson Tuma, Rubinelli, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Zenaldo Coutinho, Agnaldo Muniz, Almeida de Jesus, Ann Pontes, Ary Kara, Átila Lira, Colbert Martins, Iara Bernardi, Isaías Silvestre, João Grandão, João Mendes de Jesus, José Pimentel, Júlio Delgado, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Mauro Benevides, Mauro Lopes, Moraes Souza, Moroni Torgan e Neucimar Fraga.

Sala da Comissão, em 6 de julho de 2005.

 

Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
Presidente