CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 548-A, DE 2002, DO SENADO FEDERAL, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISCIPLINAR AS COLIGAÇÕES ELEITORAIS".


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 548, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 548-A, de 2002, do Senado Federal, que "dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais"., em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 548/2002 e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Pauderney Avelino.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Benedito de Lira - Presidente, Darci Coelho e Natan Donadon - Vice-Presidentes, Pauderney Avelino, Relator; César Medeiros, Custódio Mattos, Fernando Coruja, Mauro Benevides, Olavo Calheiros, Pastor Reinaldo, Sérgio Miranda, Vic Pires Franco, Arnaldo Faria de Sá, Edmar Moreira, Edna Macedo, Eduardo Sciarra, Luiz Couto, Luiz Piauhylino, Miguel de Souza, Murilo Zauith e Pedro Canedo.

Sala da Comissão, em 22 de junho de 2005.

Deputado BENEDITO DE LIRA
Presidente