CÂMARA DOS DEPUTADOS

PLENÁRIO
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 30/06


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGÊNCIA

1 -

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 241/05 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00, para os fins que especifica. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e da Defesa e dos Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00, para os fins que especifica".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes, em 28/04/2005.
Adiada a votação por falta de "quorum" (OBSTRUÇÃO), em 29/06/2005.

Discussão em turno único. (Sessão ordinária - 14:00), em 19/04/2005.
Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 20:04), em 19/04/2005.
Discussão em turno único, em 26/04/2005.
Discussão em turno único, em 28/04/2005.
Discussão em turno único, em 03/05/2005.
Discussão em turno único, em 12/05/2005.
Discussão em turno único, em 19/05/2005.
Discussão em turno único. (Sessão ordinária - 14:00), em 24/05/2005.
Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 20:04), em 24/05/2005.
Discussão em turno único, em 25/05/2005.
Discussão em turno único. (Sessão Ordinária - 14:00), em 31/05/2005.
Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 20:05), em 31/05/2005.
Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 12:50), em 01/06/2005.
Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 23:35), em 29/06/2005.


URGÊNCIA ART. 155 RICD

2 -

PROJETO DE RESOLUÇÃO (CD) Nº 248/05 - do Sr. Sandro Mabel e outros - que "institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a veracidade ou não das recentes denúncias de compra de votos no âmbito da Câmara dos Deputados - o chamado ''mensalão'', envolvendo parlamentares do Partido Liberal e do Partido Progressista, extensivas às acusações do mesmo teor nas deliberações da Proposta de Emenda à Constituição nº 01, de 1995, que dispõe sobre a reeleição para mandatos executivos".
RELATOR: Deputado WILSON SANTIAGO.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PMDB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
Adiada a votação em face do encerramento da Sessão, em 29/06/2005.
Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 18:20), em 29/06/2005.