COMISSÃO de viação e transportes

PROJETO DE LEI Nº 3.967, DE 2000

Denomina “Rodovia Franco Montoro” o trecho entre a Rodovia dos Transportadores e o Aeroporto Internacional de Guarulhos, no Estado de São Paulo.

Autor: Deputado Salvador Zimbaldi

Relator: Deputado Damião Feliciano

I – RELATÓRIO

 

 

O projeto de lei em epígrafe, elaborado pelo nobre Deputado Salvador Zimbaldi, pretende denominar o trecho compreendido entre a Rodovia dos Trabalhadores e o Aeroporto Internacional de Guarulhos, no Estado de São Paulo, como “Rodovia Franco Montoro”.

 

Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.

 

É o relatório.

 

 

II - VOTO DO RELATOR

 

 

É inegável a importância de Franco Montoro para todos os brasileiros que conheceram a amplitude de seu trabalho e hoje entendem o significado político de sua história.

 

Montoro estava com 83 anos de idade, exercendo o seu quinto mandato de deputado federal, quando faleceu, no dia 16 de julho de 1999. Mas desde o seu início como estudante universitário, já mostrava coerência e dignidade em sua formação moral e pessoal.

 

Foi professor de Lógica, Psicologia, Filosofia, História da Filosofia, Direito e Sociologia. Na vida política, foi vereador, deputado estadual, Senador da República, ministro de Estado e governador do Estado de São Paulo, advogando, em todas as instâncias, o parlamentarismo e a descentralização administrativa. Defensor intransigente dos princípios democráticos, Montoro sempre foi conhecido por nunca ceder conveniências contrárias ou demagógicas, como demonstrou ao promover a campanha das “Diretas Já” em São Paulo, como ativo integrante da resistência ao arbítrio.

 

Com a sua extensa biografia, Franco Montoro será sempre uma referência, uma síntese de seus ideais da social democracia, um exemplo a ser seguido para todos os brasileiros.

 

Com o propósito de homenageá-lo, o nobre Deputado Salvador Zimbaldi, Autor deste projeto, apoia-se no art. 2º da Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação (PNV), cujo texto está exposto a seguir:

 

“Art. 2º Mediante lei especial, e observada a regra estabelecida no artigo anterior, uma estação terminal, obra de arte ou trecho de via poderá Ter, supletivamente, a designação de um fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja relevante serviços à nação ou à humanidade.”

 

Os membros desta Comissão podem orgulhar-se por terem sido companheiros de Franco Montoro durante esta Legislatura, razão pela qual vota-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.967/00.    

 

 

Sala da Comissão, em          de                         de 2001.

Deputado Damião Feliciano

Relator

 

 

 

 

 

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