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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 2.490, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.490/2003, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 4.819/2005, apensado, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Sandra Rosado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Carlos Biscaia - Presidente, Roberto Magalhães - Vice-Presidente, Ademir Camilo, Antonio Cruz, Benedito de Lira, Bosco Costa, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Ibrahim Abi-Ackel, Inaldo Leitão, Jamil Murad, João Almeida, João Paulo Cunha, José Divino, José Eduardo Cardozo, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Mário Negromonte, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Michel Temer, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Reginaldo Germano, Robson Tuma, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vilmar Rocha, Wagner Lago, Zulaiê Cobra, Almeida de Jesus, André de Paula, Antônio Carlos Biffi, Átila Lira, Badu Picanço, Colbert Martins, Coriolano Sales, Enio Tatico, Fernando Coruja, João Fontes, José Pimentel, Léo Alcântara, Leonardo Picciani, Mauro Benevides, Mauro Lopes, Mussa Demes, Neucimar Fraga e Sérgio Caiado. Sala da Comissão, em 29 de junho de 2005.
Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
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