Denomina “Rodovia Padre Cícero Romão Batista” o trecho da BR-116 compreendido entre os viadutos da Av. treze de maio e Cidade dos Funcionários, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Autor:
Deputado Marcelo Teixeira
Relator:
Deputado Albérico Filho.
Para exame desta Comissão de Viação e Transportes encontra-se o Projeto de Lei nº 4.731, de 2001, de iniciativa do Deputado Marcelo Teixeira, que denomina “Rodovia Padre Cícero Romão Batista”, o trecho urbano da BR-116, situado entre os viadutos da Avenida 13 de maio e Cidade dos Funcionários, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Na justificação, o autor defende a proposta com base na escolha do Padre Cícero como personalidade do século XX do Estado do Ceará, em eleição direta realizada pelos órgãos de comunicação.
No prazo regimental não foram entregues emendas ao projeto.
É o relatório.
A fé no Padre Cícero Romão Batista extrapola a divisa do Estado do Ceará, fato evidenciado todos os anos, no dia de finados, quando acorrem um sem número de romeiros à cidade de Juazeiro do Norte, ao sul do Estado, para reverenciar a memória do “Padim Ciço” e agradecer as graças alcançadas com sua intermediação. Prática comum, os romeiros levam à igreja local fotos de pessoas agraciadas em suas petições e reproduções em madeira de partes do corpo curadas de doenças, conhecidas como “ex-votos”. Em geral, eles deslocam-se até Juazeiro do Norte em caravanas, utilizando todos os tipos de transportes, com a finalidade de pagarem as promessas feitas em troca de dos mais variados pedidos.
Além da função eclesiástica, Padre Cícero prestou grande contribuição para o crescimento da cidade natal, na sua atuação como prefeito de Juazeiro do Norte. Na vida pública foi ainda Vice-Presidente do Ceará.
Embora não seja reconhecido como santo pela Igreja Católica Apostólica Romana, é nessa condição que Padre Cícero é considerado pela população, de forma absoluta e irrefutável. Natural, portanto, que o povo cearense o tenha escolhido como a personalidade do século XX do Estado do Ceará, em escrutínio direto promovido pelos órgãos de comunicação.
Assim, a proposta em análise alinha-se à opção popular na homenagem ao sacerdote e homem público pela denominação de “Rodovia Padre Cícero Romão Batista” ao trecho urbano da rodovia BR-116, entre os viadutos da Avenida 13 de maio e Cidade dos Funcionários, em Fortaleza – CE.
Pela pertinência, propomos corrigir a nomenclatura do logradouro citado no projeto, a qual é nominada oficialmente com o numeral 13.
Desse modo, votamos pela APROVAÇÃO do PL nº 4.731/01, na forma do Substitutivo em anexo.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Relator
Determina “Rodovia Padre Cícero Romão Batista” o trecho da BR-116 compreendido entre os viadutos da Avenida 13 de maio e Cidade dos Funcionários, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica denominado “Rodovia Padre Cícero Romão Batista” o trecho urbano da BR-116, situado entre os viadutos da Avenida 13 de maio e Cidade dos Funcionários, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Relator
110906.150