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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
52ª Legislatura - 3ª
Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL: Plenário 04 do Anexo II
HORÁRIO: 14h
REUNIÃO ORDINÁRIA
PAUTA 16/06 - DIA 21/06/05
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 170/05 - do Sr. Carlos Alberto Leréia - que "solicita seja convocado o Sr. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre a implementação da delegação de competência estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.734, de 2003". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 171/05 - da Sra. Dra. Clair - que "solicita seja agendada audiência pública com os Exmos Srs: Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres - CNTTT ou representante; Confederação Nacional dos Transportes Terrestres ou representante; Presidente do DIEESE ou representante; Ministério do Trabalho e Emprego ou representante; CUT ou representante; Força Sindical ou representante para tratar da fixação e redução da jornada de trabalho dos motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano, interurbanos e interestaduais e seus impactos". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.404/02 - do Senado Federal
(PLS 292/01) - que "regula a profissão de agente esportivo e dá outras
providências". |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.405/02 - do Senado Federal
(PLS 294/01) - que "regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras
providências". |
| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.423/04 - do Sr. Eduardo Paes
- que "dispõe sobre a atuação da Administração Pública e dos seus órgãos e
entidades durante o processo de transição governamental, estabelece as
regras para prestação de informações durante o período eleitoral e dá
outras providências". (Apensado: PL 4596/2004) |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.456/01 - do Senado Federal
(PLS 146/1996) - que "dispõe sobre o regime tributário, cambial e
administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras
providências". |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.494/04 - do Sr. Welinton
Fagundes - que "acrescenta parágrafo ao art. 116 da Lei n.º 8.666, de 21
de junho de 1993, para determinar a dispensa de apresentação prévia de
projeto executivo por órgãos e entidades da Administração". (Apensado: PL
3935/2004) |
| ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.859-A/00 - do Sr. Coriolano
Sales - que "dispõe sobre o empregado de correspondente bancário".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.722/01 - da Sra. Vanessa
Grazziotin - que "acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, a fim de dispor sobre indenização e multa relativa à dispensa sem
justa causa de empregado estável". |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.748/02 - do Sr. Luiz Sérgio
- que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de
Astrólogo". |
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.014-A/02 - do Sr. Tadeu
Filippelli - que "dispõe sobre a profissão de Agente Comunitário de Apoio
à Vizinhança". |
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.150/02 - do Sr. Arnaldo
Faria de Sá - que "dispõe sobre o Reconhecimento da atividade de capoeira
e dá outras providências". |
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 170/03 - do Sr. Carlos Nader -
que "adiciona dispositivo à Consolidação de Leis do Trabalho - CLT,
assegurando ao acidentado no trabalho e ao portador de doença profissional
o direito de exercer funções compatíveis com seu estado físico".
(Apensado: PL 671/2003) |
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 206/03 - do Sr. Roberto
Magalhães - que "acrescenta um parágrafo ao art. 482 da Consolidação das
Leis do Trabalho, versando sobre a justa causa na rescisão de contrato de
trabalho em caso de alcoolismo". (Apensado: PL 4518/2004) |
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.740/03 - do Sr. Fernando de
Fabinho - que "dispõe sobre o exercício da profissão de fotógrafo".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.016-A/03 - do Sr. Alberto
Fraga - que "dá nova redação à alínea "b" e revoga a alínea "c" do artigo
10 da Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979". |
| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.572/03 - do Sr. Jorge
Pinheiro - que "dispõe sobre a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA)
do Planalto Central, e da outras providências" |
| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.598/03 - do Sr. Luiz Carlos
Hauly - que "dispõe sobre o atendimento ao cidadão no serviço público
federal e dá outras providências". (Apensado: PL 5051/2005) |
| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.693/03 - do Sr. Roberto
Gouveia e outros - que "regulamenta a negociação coletiva de trabalho no
setor público". |
| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.733/03 - do Sr. Luiz Carlos
Hauly - que "proíbe o recebimento de presente e brindes por integrantes da
Administração Pública e dá outras providências". |
| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.025/04 - do Sr. Josias
Quintal - que "considera a atividade de motociclista profissional como
categoria profissional diferenciada". |
| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.199/04 - do Sr. Luiz Carlos
Hauly - que "dispõe sobre o acesso pela rede mundial de computadores aos
dados do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e
dá outras providências". (Apensado: PL 3237/2004) |
| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.419/04 - do Sr. Eduardo Paes
- que "regulamenta o exercício da atividade, define as atribuições do
Perito Judicial e do Assistente Técnico, e dá outras providências".
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.692/04 - do Sr. Pastor
Reinaldo - que "dispõe sobre procedimento de pagamentos pela Administração
Pública e dá outras providências". |
| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.711/04 - do Sr. Augusto
Nardes - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho,
a fim de definir os deveres das partes e de seus procuradores nos
processos trabalhistas". |
| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.111/04 - do Sr. Arnaldo
Faria de Sá - que "dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Cabeleireiros e Barbeiros". |
| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.286/04 - do Sr. Celso
Russomanno - que "altera a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, que
"institui salário adicional para os empregados no setor de energia
elétrica, em condições de periculosidade", para tornar obrigatório o
seguro contra acidentes pessoais". |