CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 15/07/2026

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 11h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2019 - da Sra. Marília Arraes - que "altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para prever regras especiais de controle voltadas aos pequenos Municípios".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei complementar nº 101, de 2000.
RELATOR: Deputado RICARDO AYRES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

2 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 175/2007 - do Sr. Décio Lima - que "acrescenta o art. 217 à Constituição Federal para destinação de recursos ao esporte".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela admissibilidade desta e das Propostas de Emenda à Constituição nºs 191/2007, 417/2009, 351/2013 e 130/2015, apensadas.


3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 21/2025 - da Sra. Soraya Santos e outros - que "acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade".
RELATORA: Deputada JULIA ZANATTA.
PARECER: pela admissibilidade.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 10.877/2018 - do Sr. Lincoln Portela - que "estabelece causa de aumento de pena para a prática de pedofilia encontrando-se a vítima dormindo".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
RELATORA: Deputada CHRIS TONIETTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 2.856/2019, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.436/2015 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - que "altera o art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para dispor sobre a determinação da identidade paterna em caso de registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida".
RELATOR: Deputado CLEBER VERDE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 9.879/2018, 2.655/2021 e 4.069/2021, apensados.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Cleber Verde. Vista à Deputada Fernanda Melchionna, em 16/12/2025.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 6.897/2017 - do Senado Federal - Dário Berger - que "altera o art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para obrigar que maternidades de referência mantenham banco de leite humano".
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 3.324/2023 - do Senado Federal - Zenaide Maia - que "altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para conferir prioridade à família da mulher em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do Programa Bolsa Família".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

8 -

PROJETO DE LEI Nº 6.791/2013 - do Sr. Jerônimo Goergen e outros - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir o direcionamento de recursos financeiros das multas aplicadas pela Anatel a investimentos em infraestrutura de telecomunicações em municípios com baixo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano".
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, Deputado Aureo Ribeiro, em 09/04/2025, 27/05/2025 e 10/06/2025.
Lido o Parecer do Relator, Aureo Ribeiro, pela Deputada Maria Arraes. Vista conjunta aos Deputados Delegado Éder Mauro, José Rocha, Lídice da Mata, Maria Arraes, Mauricio Marcon e Pompeo de Mattos, em 02/04/2025.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 3.584/2015 - do Sr. Evair de Melo - que "institui a Política Nacional de Incentivo às Agroindústrias".
RELATOR: Deputado PEDRO LUPION.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 7.877/2017 - do Sr. Gilberto Nascimento - que "dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, objetivando tornar mais eficiente a prevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional para a prática dos ilícitos previstos nesta Lei".
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 7877/17, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das Subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 1.880/2019 - do Sr. José Medeiros - que "dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes".
RELATORA: Deputada CHRIS TONIETTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 669/2020 - do Sr. Carlos Jordy - que "altera o Capítulo II do Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 para incluir o nome jurídico "Pedofilia" nos art. 240, art. 241, art. 241-A, art. 241-B, art. 241-C, art. 241-D, art. 241-E, art. 244-A".
RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 1.231/2020 - do Sr. Alexandre Frota - que "impede a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de seviço de telefonia fixa, movel e TV, enquanto durar qualquer pandemia declarada pela Organização Mundial da Saude - OMS".
RELATOR: Deputado JOSÉ MEDEIROS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 407/2021 - do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a fim de imprimir maior efetividade às políticas de integração social e de apoio às pessoas portadoras de deficiência".
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 2.093/2022 - do Sr. José Nelto - que "determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
RELATOR: Deputado ALEX MANENTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 2093/2022, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 1.245/2023 - do Sr. Juninho do Pneu - que "obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos em formato físico e dá outras providências".
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 3.719/2023 e 5.251/2023, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com Subemenda.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 3.450/2023 - dos Srs. Marcos Tavares e Daniel Agrobom - que "dispõe sobre a criação do PROGRAMA PARADA SEGURA, assegurando aos usuários prioritários (PCDs, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e portadores de TEA) do transporte de plataformas de aplicativos de transporte, maior comodidade e segurança em sua viagem, dando outras providências".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Viação e Transportes, com substitutivo.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 4.770/2023 - do Sr. Thiago de Joaldo - que "dispõe sobre a possibilidade de celebração de contrato com Consórcios Públicos Intermunicipais para o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 11.947 de 2009.
RELATOR: Deputado DELEGADO FABIO COSTA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemenda.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 25/02/2026 e 04/03/2026.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Delegado Fabio Costa, pelo Deputado Lafayette de Andrada, em 04/03/2026.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 5.011/2023 - do Sr. Dr. Fernando Máximo - que "confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei. "
RELATORA: Deputada ANA PAULA LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 195/2024, apensado, com substitutivo.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 5.576/2023 - do Sr. Romero Rodrigues - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proibindo a aplicação de qualquer sanção em condomínios decorrentes de perturbação do sossego envolvendo pessoas diagnosticadas com o transtorno de espectro autista".
RELATOR: Deputado CLEBER VERDE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 5576/23, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 5.733/2023 - da Sra. Helena Lima - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a desvinculação de multas".
RELATOR: Deputado TONINHO WANDSCHEER.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda,e das Emendas da Comissão de Viação e Transporte.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 6.120/2023 - do Sr. Coronel Assis - que "estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
RELATOR: Deputado ALFREDO GASPAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Alfredo Gaspar, pela Deputada Laura Carneiro. Vista ao Deputado Rubens Pereira Júnior, em 05/05/2026.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 4.332/2024 - do Sr. Tarcísio Motta - que "altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais do magistério da educação básica"
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 4332/2024 e do Substitutivo da Comissão de Educação.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 1.409/2025 - do Sr. David Soares - que "autoriza a importação de veículos usados por pessoas físicas e que tenham no mínimo 3 anos de produzidos".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 1409/2025 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 4.325/2025 - da Sra. Laura Carneiro - que "modifica a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes às autoridades de saúde competentes, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos às autoridades de saúde".
RELATOR: Deputado RICARDO AYRES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda.