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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 08/07/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.950/2026
- do Sr. Alfredo Gaspar - que "altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer qualificadora nos casos de estelionato cometido em detrimento ou por intermédio de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e para tornar a ação penal pública incondicionada para vítima maior de 60 (sessenta) anos".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 731/2024
- do Sr. Pinheirinho - que "acrescenta dispositivo ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências”". (Apensado: PL 1488/2024)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.367/2025
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre o direito ao acesso às instituições de longa permanência para pessoas idosas e a prioridade deste acesso para a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade que não possua familiares que possam garantir seus cuidados"
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.370/2025
- do Sr. Marcos Tavares - que "cria incentivo fiscal e linha de crédito subsidiada para a construção, modernização e adequação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), com padrões de sustentabilidade energética, acessibilidade digital e incorporação de serviços de telemedicina e monitoramento remoto de saúde, e dá outras providências".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.201/2025
- do Sr. Helio Lopes - que "institui o Serviço Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Risco, cria o Canal Nacional de Denúncias de Violência contra a Pessoa Idosa, estabelece diretrizes gerais para a atuação dos órgãos de segurança pública na proteção da pessoa idosa e dá outras providências". (Apensado: PL 6346/2025)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 184/2026
- da Sra. Carla Dickson - que "institui o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa, estabelece categorias etárias para fins de proteção jurídica progressiva, fixa critérios gerais para aplicação dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 558/2026
- do Sr. Julio Cesar Ribeiro - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar igualdade material de condições à pessoa idosa em concursos públicos, exames e processos de habilitação profissional".
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