Dispõe sobre a
obrigatoriedade de impressão das letras do Hino Nacional e do Hino à Bandeira
Nacional em material didático do ensino fundamental e
médio.
A proposição em pauta de autoria do Deputado Renato Silva determina a obrigatoriedade na impressão das letras do Hino Nacional e do Hino à Bandeira Nacional nas contracapas de cadernos escolares e livros didáticos confeccionados no país, destinados aos alunos do ensino fundamental e médio para todas as escolas públicas e particulares.
Afirma o autor da proposição, que “grande parte da População não tem conhecimento sobre os hinos patrióticos brasileiros, sequer das letras do Hino Nacional e do Hino à Bandeira.” Daí ter elaborado esse projeto de lei, onde a escola passa a assumir um papel fundamental na formação cívico-patriótica da nossa juventude.
O projeto foi distribuído as comissões de educação, Cultura e Desporto (CECD) e de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), na forma regimental.
Não
tendo sido apresentadas emendas ao projeto, cumpre agora, a elaboração do
parecer, acerca do mérito educacional da proposição.
É
o Relatório.
Pela Constituição Federal de 1988
em seu art. 13, § 1º, “são símbolos da
República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo
nacionais.”
Há
legislação específica que trata do uso correto dos símbolos nacionais. É a Lei n.º 5.700, de 01 de setembro de
1971, que “dispõe sobre a forma e a
apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências “ a qual,
tenta articular o uso dos símbolos nacionais à prática educativa. Nela há
artigos que dizem respeito ao assunto:
-
“È
obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como
do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os
estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo
graus.” (art. 39)
-
“Nas
escolas públicas e particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira
Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.” (art.
14, parágrafo único).
O presente projeto lei vem, portanto, ao encontro desses dispositivos ao determinar a obrigatoriedade de impressão das letras do hino nacional e do hino à Bandeira Nacional nas contracapas de cadernos escolares e livros didáticos impressos em território nacional, destinados aos alunos do ensino fundamental e médio.
Se queremos formar cidadãos cônscios de seu papel e atores do processo histórico, nada mais oportuno do que começarmos com o conhecimento de nossos Símbolos Nacionais desde as séries iniciais do ensino fundamental. O conhecimento da letra e música do Hino Nacional e do Hino à Bandeira Nacional nas escolas de todo País reforçará o sentimento de civismo e patriotismo, que deve ser cultivado desde a mais tenra idade.
Segundo
os modernos educadores a escola
deve, cada vez mais, se constituir num espaço privilegiado para a formação da
cidadania de nossas crianças, adolescentes e jovens. Entre os pressupostos que
norteiam a moderna concepção de
cidadania, está o que refere ao conhecimento dos símbolos pátrios como
instrumento de afirmação da identidade nacional. No mundo contemporâneo tos os
países dispensam importantes valores aos seus símbolos nacionais, pois ver neles
esta a legitimação de seu passado e de sua história.
Diante
do exposto, emitimos parecer favorável
à presente proposição, para
que se transforme em norma legal.
Sala
de Comissão, em
de
de
Deputado
BONIFÁCIO DE
ANDRADA