|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 08/07/2026
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h |
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2024
- do Sr. Bruno Ganem - que "altera a Lei Complementar n.º 207, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), para que a sua contratação seja de caráter opcional para os proprietários de veículos automotores.
" (Apensado: PLP 116/2024)
|
| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025
- do Sr. Coronel Meira - que "estabelece diretrizes gerais para a fixação da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos automotores terrestres classificados como sinistrados recuperáveis e dá outras providências".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.101/2022
- do Sr. José Nelto - que " Assegura aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e nos vestibulares de Universidades públicas a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo". (Apensados: PL 489/2023 (Apensado: PL 1226/2023), PL 4007/2023 (Apensado: PL 5238/2023) e PL 5697/2023)
|
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.962/2023
- da Sra. Duda Salabert e outros - que "autoriza e disciplina a instalação de suporte para colocação de bicicletas nos ônibus de transporte urbano e rural de passageiros, coletivo ou individual, público ou privado, e altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 751/2024
- do Sr. Marcelo Crivella - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para prover efetividade, em todo o território nacional, ao exercício de benefícios nela previstos".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.819/2024
- do Sr. Max Lemos - que "estabelece incentivos para a mobilidade urbana sustentável por meio de subsídios e financiamentos destinados à ampliação de ciclovias, transporte público elétrico e sistemas de caronas compartilhadas, e dá outras providências".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 579/2025
- do Sr. Julio Cesar Ribeiro - que "altera o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto em todas as categorias de serviço de transporte coletivo". (Apensados: PL 5590/2025 e PL 1595/2026)
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 949/2025
- do Sr. Josenildo - que "dispõe sobre a criação de salas multissensoriais e de acomodação nos aeroportos brasileiros para passageiros neurodivergentes e estabelece diretrizes para capacitação de profissionais do setor".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.899/2025
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte gratuito e prioritário das ajudas técnicas utilizadas por pessoas com deficiência na cabine das aeronaves, e dá outras providências".
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.210/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "cria o Selo Município com Mobilidade Segura, conferido a cidades que adotem ações eficazes de redução de acidentes, monitoramento inteligente de vias e proteção ao pedestre.
"
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 552/2026
- do Sr. Gilson Daniel - que "altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer norma geral sobre o abastecimento de aeronaves em solo, com vistas ao reforço da segurança operacional".
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.333/2026
- do Sr. José Guimarães - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar, no sistema de transporte coletivo interestadual, a alocação da pessoa idosa em assento acessível e compatível com sua condição de mobilidade".
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.377/2026
- do Sr. Sergio Souza - que "altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre o cancelamento gratuito de passagens aéreas em casos de força maior na forma em que especifica".
|