Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal.
Autor:
Deputado Alberto Fraga
Relator:
Deputado Geovan Freitas
O presente projeto de lei, de iniciativa do Deputado Alberto Fraga, visa a alterar a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho BR-450.
O trecho assim denominado estende-se desde o entroncamento com a BR-020 até o entroncamento com a BR-040.
Segundo o Autor, Brasília conecta-se com as diferentes regiões do País, fazendo com que elevado volume de tráfego, em grande parte constituído por veículos pesados, atravesse a Capital Federal, utilizando-se de rodovia distrital, a BR-003.
Argumenta que a inclusão do trecho no Plano Nacional de Viação se justifica diante da demanda do tráfego e do elevado custo de manutenção da via pelo Governo do Distrito Federal e, ainda, por possibilitar uma melhor integração dos eixos rodoviários federais na Região Centro-Oeste.
A Comissão de Viação e Transportes manifestou-se pela aprovação dos projeto, por unanimidade de votos, nos termos do parecer do Relator, Deputado Pedro Chaves.
Nesta Comissão, esgotado o prazo regimental, não foram oferecidas emendas ao projeto.
É o relatório.
Nos termos do art. 32, inciso III, alínea a, do Regimento Interno, compete a esta Comissão manifestar-se sobre a proposição sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Analisando-a à luz do ordenamento jurídico-constitucional em vigor, não vislumbramos empecilho à sua normal tramitação.
Foram cumpridos os requisitos constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre assunto (art. 22, inc. XI, e 48, caput) e à iniciativa parlamentar (art. 61, caput).
A técnica legislativa adotada no projeto merece reparo, para adequá-la à Lei Complementar nº 95, de 1998.
Isto posto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.860, de 2001, nos termos da emenda anexa.
Sala da Comissão, em de de 2001.
11474600.148
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal.
Suprima-se o art. 3º do projeto.
Sala da Comissão, em de de 2001.
11474600.148