COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 4.860, DE 2001

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal.

Autor: Deputado Alberto Fraga

Relator: Deputado Geovan Freitas

I - RELATÓRIO

O presente projeto de lei, de iniciativa do Deputado Alberto Fraga, visa a alterar a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho BR-450.

O trecho assim denominado estende-se desde o entroncamento com a BR-020 até o entroncamento com a BR-040.

Segundo o Autor, Brasília conecta-se com as diferentes regiões do País, fazendo com que elevado volume de tráfego, em grande parte constituído por veículos pesados, atravesse a Capital Federal, utilizando-se de rodovia distrital, a BR-003.

Argumenta que a inclusão do trecho no Plano Nacional de Viação se justifica diante da demanda do tráfego e do elevado custo de manutenção da via pelo Governo do Distrito Federal e, ainda, por possibilitar uma melhor integração dos eixos rodoviários federais na Região Centro-Oeste.

A Comissão de Viação e Transportes manifestou-se pela aprovação dos projeto, por unanimidade de votos, nos termos do parecer do Relator, Deputado Pedro Chaves.

Nesta Comissão, esgotado o prazo regimental, não foram oferecidas emendas ao projeto.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 32, inciso III, alínea a, do Regimento Interno, compete a esta Comissão manifestar-se sobre a proposição sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Analisando-a à luz do ordenamento jurídico-constitucional em vigor, não vislumbramos empecilho à sua normal tramitação.

Foram cumpridos os requisitos constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre assunto (art. 22, inc. XI, e 48, caput) e à iniciativa parlamentar (art. 61, caput).

A técnica legislativa adotada no projeto merece reparo, para adequá-la à Lei Complementar nº 95, de 1998.

Isto posto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.860, de 2001, nos termos da emenda anexa.

Sala da Comissão, em          de                         de 2001.

Deputado Geovan Freitas
Relator

11474600.148


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 4.860, DE 2001

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal.

EMENDA SUPRESSIVA

Suprima-se o art. 3º do projeto.

Sala da Comissão, em        de                        de 2001.

Deputado Geovan Freitas
Relator

11474600.148