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COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO PROJETO DE LEI Nº 3.839, DE 2004 III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 3.839/2004, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Vanessa Grazziotin. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Henrique Eduardo Alves - Presidente, Enio Tatico - Vice-Presidente, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Dra. Clair, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, João Fontes, José Carlos Aleluia, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Milton Cardias, Tarcísio Zimmermann, Vicentinho, Ann Pontes, Eduardo Barbosa, Gorete Pereira, Luiz Bittencourt, Marcelo Barbieri e Maurício Rands.
Sala da Comissão, em 15 de junho de 2005.
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 3.839, DE 2004 Dispõe sobre a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores de empresas que vierem a ser fechadas, por ordem judicial, ou por qualquer outro ato do poder público. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O inciso "I" do art. 2º da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: NR). Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 15 de junho de
2005. Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
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