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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 1.625, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.625/2003, com emendas, e o PL 2018/2003, apensado, de idêntico teor, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Vanessa Grazziotin. O Projeto de Lei nº 2.018/2003,
apensado, foi declarado
prejudicado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Henrique Eduardo Alves - Presidente, Enio Tatico - Vice-Presidente, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Dra. Clair, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, João Fontes, José Carlos Aleluia, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Milton Cardias, Tarcísio Zimmermann, Vicentinho, Ann Pontes, Eduardo Barbosa, Gorete Pereira, Luiz Bittencourt, Marcelo Barbieri e Maurício Rands. Sala da Comissão, em 15 de junho de 2005. Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
"Estabelece o direito ao mutuário do Sistema Financeiro da Habitação de ter abatido de suas prestações da casa própria o valor correspondente ao reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos planos 'Verão e Collor'."
EMENDA Nº 1
Substitua-se na ementa do projeto a referência a "reajuste" por "complemento de atualização monetária do saldo das contas vinculadas".
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
"Estabelece o direito ao mutuário do Sistema Financeiro da Habitação de ter abatido de suas prestações da casa própria o valor correspondente ao reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos planos 'Verão e Collor'."
EMENDA Nº 2
Substitua-se no art. 1º do projeto a referência a "reajuste" por "complemento de atualização monetária do saldo das contas vinculadas".
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