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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 17/06/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 10h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 53/2026 - das Sras. Maria do Rosário e Carol Dartora - que "requer a realização de audiência pública com objetivo de debater os impactos da educação domiciliar na socialização infantojuvenil, o dever constitucional do Estado na garantia do direito à educação e os mecanismos de proteção integral à criança". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 54/2026 - da Sra. Greyce Elias - que "requer aditamento ao Requerimento n.º 47/2026 CE, para debater os Impactos da Extinção da Licenciatura EaD (Decreto nº 12.456 de 19 de maio de 2025 e resolução CNE 04/2024)". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.967/2015
- do Senado Federal - Pedro Taques - que "altera a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para fomentar a criação de entidades representativas dos estudantes".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.610/2022
- do Sr. Alexandre Frota - que "cria o Programa Analfabetismo Zero em todo o país e dá outras providências".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.471/2015
- do Sr. Helder Salomão - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, para determinar que a carga horária semanal mínima para as disciplinas do ensino médio deverá ser de dois tempos de aula".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.021/2017
- do Sr. Alex Manente - que "altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudante, para facultar o estágio no período de um ano imediatamente posterior à conclusão do curso para estudantes de período integral"
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.689/2024
- do Sr. Ismael Alexandrino - que "altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (Programa Mais Médicos), a fim de incluir a possibilidade de comprovação de título de especialista em Medicina de Família e Comunidade para os profissionais que desejam participar do programa".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.746/2024
- do Sr. Marcos Tavares - que "institui a disciplina de Educação de Proteção Animal no currículo de todos os níveis de ensino das escolas públicas e particulares no território nacional, estabelecendo diretrizes para a inclusão de conteúdos sobre direitos dos animais, bem-estar animal, práticas de proteção, ética e responsabilidade no trato com animais, e conservação da biodiversidade".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.796/2024
- do Sr. Tadeu Oliveira - que "institui o Programa Nacional de Educação Empreendedora e Inovadora e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.176/2024
- do Sr. Pastor Gil - que "dispõe sobre a integração das ações do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência – PROERD nas atividades pedagógicas das escolas das redes públicas de ensino fundamental e médio".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.400/2025
- do Sr. Dr. Fernando Máximo - que "dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e demais processos seletivos de acesso ao ensino superior para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodivergência".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.944/2025
- do Sr. Otoni de Paula - que "dispõe sobre a obrigatoriedade do emprego da norma culta da Língua Portuguesa no âmbito da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas, vedando a utilização de formas linguísticas dissociadas das regras gramaticais oficiais, e dá outras providências".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.934/2025
- dos Srs. Dr. Fernando Máximo e Dr. Ismael Alexandrino - que ""Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica.""
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.433/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "dispõe sobre a coleta e divulgação de dados referentes à aprovação de estudantes com deficiência em universidades públicas federais e estaduais".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.079/2025
- do Sr. Júnior Mano - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de condições mínimas de infraestrutura referentes à acessibilidade, ao saneamento básico e ao fornecimento de energia em todas as instituições de ensino da educação básica no território nacional, públicas e privadas, e dá outras providências".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.978/2025
- do Sr. Hugo Leal - que "dispõe sobre o fomento à criação, implementação e manutenção de Clínicas da Dor no âmbito dos hospitais universitários federais vinculados ao Ministério da Educação, inclusive aqueles geridos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.468/2025
- do Sr. Geraldo Resende - que "denomina "Antônio Albuquerque Maranhão" a unidade de atenção materno-infantil do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD)".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 714/2026
- do Sr. Capitão Augusto - que "institui o Programa de Capacitação de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público para auxílio a crianças e adolescentes que sejam portadoras de Diabetes Mellitus Tipo 1 (um) e 2 (dois)".
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