CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 16/06/2026

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Redações Finais:


1 -

PROJETO DE LEI Nº 5.531/2016 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais para os titulares das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União".
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.078/2022 - do Sr. Jorielson - que "dispõe sobre a transformação do campus Oiapoque da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON) e dá outras providências".
RELATOR: Deputado AGUINALDO RIBEIRO.


3 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 184/2024 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Bem Bom - BA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Casa Nova, Estado da Bahia. "
RELATOR: Deputado PAULO AZI.


4 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 191/2024 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brasil Ecoar para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itabuna, Estado da Bahia. "
RELATOR: Deputado PAULO AZI.


5 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 211/2024 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ilhéus, Estado da Bahia. "
RELATOR: Deputado PAULO AZI.


6 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 289/2024 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Canarana FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canarana, Estado da Bahia. "
RELATOR: Deputado PAULO AZI.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 534/2025 - da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021".
RELATORA: Deputada MARIA DO ROSÁRIO.
COM UMA EMENDA DE REDAÇÃO.


8 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 976/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a autorização outorgada à ONG - Sociedade Viva Mosqueiro para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belém, Estado do Pará".
RELATOR: Deputado DELEGADO ÉDER MAURO.


9 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.105/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que autoriza a Estação Severínia de Comunicação a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Severínia, Estado de São Paulo".
RELATOR: Deputado FAUSTO PINATO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

10 -

PROJETO DE LEI Nº 23/2026 - da Sra. Dayany Bittencourt - que "altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para criar a Lei Suzane von Richthofen, com objetivo de ampliar o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 23/2026 e dos Projetos de Lei n°s 101/2026, 283/2026, 478/2026 e 962/2026, apensados, com substitutivo.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

11 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37/2022 - do Senado Federal - Veneziano Vital do Rêgo - que "altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública".
RELATOR: Deputado RODRIGO DE CASTRO.
PARECER: pela admissibilidade.


12 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 22/2025 - do Senado Federal - Jaime Bagattoli - que "acrescenta os arts. 139 e 140 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e dispor sobre o intervalo para repouso do motorista profissional".
RELATOR: Deputado ZÉ TROVÃO.
PARECER: pela admissibilidade.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

13 -

PROJETO DE LEI Nº 1.161/2022 - do Sr. Carlos Sampaio - que "altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar a conduta de se expor, direta e reiteradamente, criança e adolescente à prática de atos de violência doméstica".
RELATORA: Deputada CHRIS TONIETTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com substitutivo.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 4.220/2025 - do Sr. Flávio Nogueira - que "cria causas de aumento de pena nos crimes de ameaça, perseguição e de violência psicológica contra a mulher para os casos em que tais delitos forem cometidos por meio do campo de mensagem do arranjo de pagamento instantâneo (Pix)".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRAZO CONSTITUCIONAL

15 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 709/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Astral Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Portelândia, Estado de Goiás".
RELATOR: Deputado RAFAEL BRITO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


PRIORIDADE

16 -

PROJETO DE LEI Nº 7.923/2014 - da Defensoria Pública da União - que "dispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções de confiança no quadro de pessoal da Defensória Pública da União".
RELATOR: Deputado DEFENSOR STÉLIO DENER.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 7.927/2014 - do Tribunal Superior do Trabalho - que "dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá outras providências".
RELATORA: Deputada BIA KICIS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.927/2014 e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 1.663/2022 - do Poder Executivo - que "extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001".
RELATOR: Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 3.083/2012 - do Senado Federal - Antonio Carlos Valadares - que "altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)".
RELATOR: Deputado RICARDO AYRES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 6.899/2017 - do Senado Federal - Ronaldo Caiado - que "estabelece parâmetros para a elaboração de políticas públicas para a ovinocaprinocultura no Brasil".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera as Leis nº 12.058 de 2009; 10.925, de 2004; 13.043, de 2014 e 11.947, de 2009.
RELATORA: Deputada CAROLINE DE TONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda da Comissão de Educação e da Comissão de Finanças e Tributação.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

21 -

PROJETO DE LEI Nº 5.414/2016 - do Sr. Rodrigo Pacheco - que "altera o artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde.
RELATOR: Deputado ORLANDO SILVA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 6.858/2017, com substitutivo, 8.445/2017, com substitutivo, e 7.121/2017, com substitutivo, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; pela inconstitucionalidade do Substitutivo da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda n° 1 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Orlando Silva, pelo Deputado Rubens Pereira Junior. Vista conjunta aos Deputados Rubens Pereira Júnior e Soraya Santos, em 18/11/2025.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 1.883/2019 - do Sr. José Medeiros - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o ingresso compulsório de pais ou responsáveis, autores de violência contra criança ou adolescente, em programas de prevenção da violência contra criança ou adolescente".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1.883/2019, da Emenda 1/2025, apresentada nesta Comissão, e da Emenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com substitutivo.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 164/2021 - da Sra. Paula Belmonte e outras - que "regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências. "
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemendas, e das Emendas n°s 1 a 8 da Comissão de Educação.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pelo Deputado Patrus Ananias. Vista à Deputada Fernanda Melchionna, em 15/10/2025.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 4.521/2021 - do Sr. Dr. Jaziel - que "altera a Lei nº 14.233, de 3 de novembro de 2021, que "Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia" para especificar a realização de atividades educativas"
RELATORA: Deputada BIA KICIS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de lei n° 4.521/21, do PL 2365/22, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemendas.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 1.299/2022 - do Sr. Cleber Verde - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e dá outras providências, acrescentando § ao art.9º "
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n° 4.226/2023 e 5.037/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta Comissão.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 1.894/2022 - do Sr. Leônidas Cristino - que "regulamenta a profissão de carnaubeiro".
RELATOR: Deputado DOMINGOS NETO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.894/2022 e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 1.476/2023 - do Sr. Léo Prates - que "dispõe sobre o exercício da atividade profissional de salva-vidas ou guarda-vidas".
RELATORA: Deputada ANA PAULA LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nº 2.083/2023 e 2.131/2023, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho.


28 -

PROJETO DE LEI Nº 2.943/2023 - do Sr. Baleia Rossi - que " Altera a Lei nº 6.684, de 1979, que "regulamenta as Profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências "".
RELATOR: Deputado CLEBER VERDE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, com subemenda substitutiva.


29 -

PROJETO DE LEI Nº 116/2024 - da Sra. Dayany Bittencourt - que "dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional da atividade de Psicopedagogia, e dá outras providências".
RELATORA: Deputada RENILCE NICODEMOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 116/2024, do Substitutivo da Comissão de Educação e das Subemendas da Comissão de Saúde.


30 -

PROJETO DE LEI Nº 4.110/2024 - do Sr. Juarez Costa - que "altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o documento de responsabilidade técnica, apresentado no desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, na retificação de registro ou averbação, na usucapião extrajudicial e em autos judiciais que versem sobre imóveis".
RELATOR: Deputado DELEGADO ÉDER MAURO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


31 -

PROJETO DE LEI Nº 4.507/2024 - do Sr. Julio Lopes - que "institui, para as empresas de grande porte, prazo de 30 (trinta) dias de pagamento para o fornecimento de produtos ou serviços de microempresas e empresas de pequeno e de médio porte, e dá outras providências".
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.507/2024; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.