COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PROJETO DE LEI Nº  4.265, DE 2001

Institui o dia 13 de dezembro como o Dia Nacional do Forró.

Autora: Deputada LUIZA ERUNDINA

Relator: Deputado GASTÃO VIEIRA

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei em exame, de autoria da nobre Deputada LUIZA ERUNDINA, visa instituir o Dia Nacional do Forró.

A tramitação dá-se com a apreciação conclusiva por parte desta Comissão, nos termos do art. 24, II do Regimento Interno.

Esgotados os procedimentos e prazos regimentais, não foram recebidas emendas ao projeto.

É o relatório.


II - VOTO DO RELATOR

A proposta não é nova. Já foi objeto de duas proposições do nobre Deputado Paulo Zarzur (1985 e 1989).

A Comissão de Educação, Cultura e Desporto tem tido cautela ao analisar propostas de instituição de datas comemorativas, a partir do entendimento de que não cabe ao Estado tutelar ou interferir em espaços da sociedade civil, para determinar datas referentes a categorias profissionais ou grupos religiosos. Cada segmento é livre para fazer suas próprias comemorações, independentemente de legislação.

Ademais, a Comissão passou a ter uma pauta abarrotada de questões que não são propriamente educacionais, culturais ou desportivas.

Feitas estas observações, passemos à análise da matéria, que é, sem dúvida, pertinente à cultura. A questão que se coloca é: instituir data comemorativa é o mecanismo ideal para promover a difusão (art. 215, caput, CF) e proteção (art. 215, § 1º, CF) desta manifestação cultural popular?. Há um precedente, com a instituição do dia do Choro, pela Lei 10.000/2000 a Lei “Pixinguinha”.

Entendemos que é preciso recuperar gravações, partituras, registrar depoimentos, criar museus e centros culturais que abram espaço para o forró, como manifestação da cultura no Nordeste. É importante o resgate da história da criação do forró, e de seus pioneiros, como Luiz Gonzaga, Jackson do Pandeiro, Zé Dantas e Humberto Teixeira. Cabe às escolas do Nordeste, utilizar a parte diversificada do currículo, de modo a valorizar a cultura local, conforme prevê o art. 26 da LDB. Cabe ensinar os ritmos musicais às crianças. Somente neste contexto amplo, a proposta de um dia passa a ter sentido.

Havendo uma data, nada mais justo que esta remeta à lembrança do pernambucano Luiz Gonzaga – divulgador maior do forró.

Luiz Gonzaga, foi conhecido como rei do baião. Poder-se-ia questionar se a indicação da data de seu nascimento não seria mais adequada a um dia dedicado a este gênero. Como observa o músico Geraldo Azevedo, o forró tem como base rítmica o baião, além do xote, xaxado e o côco. Desta forma a homenagem estende-se a quatro ritmos nordestinos. Há também uma certa identificação de ritmos, tanto assim que admite-se a música “Baião”, de 1946, como sendo o primeiro forró, de autoria de Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira.

Pelo exposto, voto favoravelmente ao PL nº 4.265, de 2001.

Sala da Comissão, em          de                         de 2001.

Deputado GASTÃO VIEIRA

Relator

 

 

 

 

 

 

 

 

10716009-149