Institui o dia 13 de dezembro como o Dia Nacional do Forró.
Autora:
Deputada LUIZA ERUNDINA
Relator:
Deputado GASTÃO VIEIRA
O Projeto de Lei em exame, de autoria da nobre Deputada LUIZA ERUNDINA, visa instituir o Dia Nacional do Forró.
A tramitação dá-se com a apreciação conclusiva por parte desta Comissão, nos termos do art. 24, II do Regimento Interno.
Esgotados os procedimentos e prazos regimentais, não foram recebidas emendas ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO
RELATOR
A proposta não é nova. Já foi objeto de duas proposições do nobre Deputado Paulo Zarzur (1985 e 1989).
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto tem tido cautela ao analisar propostas de instituição de datas comemorativas, a partir do entendimento de que não cabe ao Estado tutelar ou interferir em espaços da sociedade civil, para determinar datas referentes a categorias profissionais ou grupos religiosos. Cada segmento é livre para fazer suas próprias comemorações, independentemente de legislação.
Ademais, a Comissão passou a ter uma pauta abarrotada de questões que não são propriamente educacionais, culturais ou desportivas.
Feitas estas observações, passemos à análise da matéria, que é, sem dúvida, pertinente à cultura. A questão que se coloca é: instituir data comemorativa é o mecanismo ideal para promover a difusão (art. 215, caput, CF) e proteção (art. 215, § 1º, CF) desta manifestação cultural popular?. Há um precedente, com a instituição do dia do Choro, pela Lei 10.000/2000 a Lei “Pixinguinha”.
Entendemos que é preciso recuperar gravações, partituras, registrar depoimentos, criar museus e centros culturais que abram espaço para o forró, como manifestação da cultura no Nordeste. É importante o resgate da história da criação do forró, e de seus pioneiros, como Luiz Gonzaga, Jackson do Pandeiro, Zé Dantas e Humberto Teixeira. Cabe às escolas do Nordeste, utilizar a parte diversificada do currículo, de modo a valorizar a cultura local, conforme prevê o art. 26 da LDB. Cabe ensinar os ritmos musicais às crianças. Somente neste contexto amplo, a proposta de um dia passa a ter sentido.
Havendo uma data, nada mais justo que esta remeta à lembrança do pernambucano Luiz Gonzaga – divulgador maior do forró.
Luiz Gonzaga, foi conhecido como rei do baião. Poder-se-ia questionar se a indicação da data de seu nascimento não seria mais adequada a um dia dedicado a este gênero. Como observa o músico Geraldo Azevedo, o forró tem como base rítmica o baião, além do xote, xaxado e o côco. Desta forma a homenagem estende-se a quatro ritmos nordestinos. Há também uma certa identificação de ritmos, tanto assim que admite-se a música “Baião”, de 1946, como sendo o primeiro forró, de autoria de Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira.
Pelo exposto, voto favoravelmente ao PL nº 4.265, de 2001.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Relator
10716009-149