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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA
DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 20 DE MAIO DE
2026
Às dez horas e quarenta e sete minutos do dia vinte de maio de dois mil e vinte e seis, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Plenário 3 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Luiz Philippe de Orleans e Bragança - Presidente; General Girão, Marcel van Hattem e Evair Vieira de Melo - Vice-Presidentes; Átila Lins, Célio Silveira, Celso Russomanno, Claudio Cajado, Eros Biondini, Flávio Nogueira, Jefferson Campos, José Rocha, Márcio Marinho, Marina Silva, Rodrigo Valadares e Vinicius Carvalho - Titulares; Cabo Gilberto Silva, Carla Dickson, Daniela Reinehr, Delegado Fabio Costa, Fausto Pinato, General Pazuello, Guilherme Uchoa, Lucas Redecker, Luiz Carlos Hauly, Luiz Nishimori, Pr. Marco Feliciano, Sâmia Bomfim e Sargento Fahur - Suplentes. Registraram presença também os Deputados Antônia Lúcia, Duda Ramos, Eriberto Medeiros, Hercílio Coelho Diniz e Julia Zanatta, como não membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Aécio Neves, Arlindo Chinaglia, Arthur Oliveira Maia, Baleia Rossi, Carlos Zarattini, Dilceu Sperafico, Filipe Barros, Gervásio Maia, Jonas Donizette, Lêda Borges, Lindbergh Farias, Marcelo Crivella, Mario Frias, Padovani, Pastor Eurico, Stefano Aguiar e Yandra Moura. ABERTURA: O Presidente em exercício, Deputado Marcel van Hattem, Segundo Vice-Presidente, deu início aos trabalhos e falou que, conforme pauta publicada, a Comissão realizaria naquela data Reunião de Audiência Pública com o Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal, convidado a comparecer na Comissão em razão da aprovação do Requerimento nº 45/2026-CREDN, de sua autoria e dos Deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Rodrigo Valadares, Evair Vieira de Melo e Mario Frias, bem como do Requerimento nº 46/2026-CREDN, de autoria dos Deputados Hélio Lopes e Sóstenes Cavalcante, ambos subscritos pelos Deputados General Girão e Sargento Fahur. Informou que a reunião teria como objeto os seguintes temas: 1 - Atuação internacional da Polícia Federal e seus desdobramentos institucionais, notadamente no caso da prisão do ex-Deputado Federal Alexandre Ramagem nos Estados Unidos; 2 - Manifestação de representação diplomática estrangeira acerca de suposta atuação de agente público brasileiro em seu território; e 3 - Outros assuntos de relevante interesse público inseridos na competência da Polícia Federal. Afirmou que, para o espanto do Colegiado e de toda a sociedade brasileira que acompanha os trabalhos da Comissão, o Diretor-Geral da Polícia Federal, mesmo após confirmar oficialmente sua presença na audiência pública, decidiu, na véspera de seu comparecimento, cancelar sua participação sem apresentar qualquer justificativa plausível a esta Casa. Disse ser importante que ficasse registrado, de maneira clara e transparente, todo o histórico de comunicações mantidas entre a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e o Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Federal, a saber: 1 - O primeiro contato formal ocorrera por meio do Ofício da Presidência da CREDN nº 035/2026, datado de 5 de maio de 2026, pelo qual a Comissão convidou o Diretor-Geral da Polícia Federal para comparecer à audiência pública inicialmente agendada para o dia 13 de maio, às 9h30; 2 - Antes mesmo da expedição do referido ofício, já havia ocorrido contato telefônico prévio com a equipe da Polícia Federal para alinhamento da data proposta; 3 - O ofício foi encaminhado eletronicamente em 6 de maio, às 16h45, tendo sido posteriormente reenviado, em 7 de maio, a pedido da própria Secretaria do Gabinete do Diretor-Geral, para endereço eletrônico adicional indicado pela Polícia Federal, portanto, uma semana antes; 4 - Ainda no dia 6 de maio, às 18h03, houve confirmação formal de recebimento da correspondência; 5 - Posteriormente, no dia 8 de maio, às 18h56, a Comissão recebeu o Ofício nº 23/2026/ASS/GAB/PF, pelo qual a Polícia Federal informou a impossibilidade de comparecimento do Diretor-Geral na data inicialmente prevista, sob a justificativa de viagem oficial internacional previamente agendada; 6 - No mesmo expediente, contudo, a própria Polícia Federal sugeriu que a audiência fosse remarcada para a reunião subsequente da Comissão, que seria na data corrente, dia 20 de maio. 7 - Em atenção à sugestão apresentada pela própria autoridade policial, a Presidência do Colegiado encaminhou o Ofício nº 037/2026, de 12 de maio, remarcando a audiência pública para o dia 20 de maio de 2026, às 9h30; 8 - O referido expediente foi encaminhado em 13 de maio, às 10h12, tendo seu recebimento sido confirmado pela Polícia Federal no mesmo dia, às 10h48; 9 - Na sequência, em 15 de maio, às 12h08, a Comissão recebera o Ofício nº 25/2026/ASS/GAB/PF, por intermédio do qual o Diretor-Geral da Polícia Federal confirmara oficialmente sua participação na audiência pública do dia 20 de maio; 10 - Todavia, para perplexidade do Parlamento, na manhã anterior, dia 19 de maio, às 9h56 - portanto, na véspera da audiência pública oficialmente confirmada - a Comissão recebera novo expediente da Polícia Federal, denominado “retificação”, consubstanciado no Ofício nº 26/2026/ASS/GAB/PF, informando, de maneira lacônica, que o Diretor-Geral não mais compareceria à audiência. E o mais grave: sem qualquer justificativa. O Presidente em exercício informou que, olhou a agenda oficial do Senhor Andrei Rodrigues e não havia nada registrado para toda a semana. Não havia qualquer tipo de compromisso agendado na comunicação oficial do Diretor-Geral no site do governo federal e, portanto, não havia justificativa no ofício, nem havia justificativa, até aquele momento, nos meios de comunicação oficial da Polícia Federal. Destacou que não houve explicação institucional; não houve exposição de motivo superveniente; não houve pedido de redesignação de data; e não houve demonstração mínima de deferência para com a Comissão e para com o Poder Legislativo. Disse que o que houve foi, simplesmente, o cancelamento unilateral de um compromisso institucional previamente confirmado perante a Câmara dos Deputados e já dada ampla publicidade pela página da Comissão na internet e demais órgãos de Comunicação da Casa e da mídia que cobre o Parlamento. Afirmou tratar-se de fato extremamente grave. Falou que a Comissão não estava diante de mera ausência protocolar e que, o que se verificava era um comportamento incompatível com o dever republicano de prestação de contas e de respeito entre os Poderes da República. Falou também que todo agente público, sobretudo aquele investido na direção máxima da Polícia Judiciária da União, possui o dever constitucional e moral de prestar contas de seus atos à sociedade brasileira, especialmente quando instado a fazê-lo perante o Parlamento nacional, legítimo representante do povo. Registrou que a Casa não pode ser tratada com desconsideração por qualquer autoridade da República, sobretudo por aquele que ocupa o mais elevado cargo da Polícia Federal. Pontuou que a presença do Sr. Andrei Rodrigues na Comissão se revestia de elevada relevância institucional diante dos graves fatos recentemente divulgados pela imprensa nacional e que demandavam esclarecimentos públicos urgentes. Entre esses fatos, destacou: 1 - os questionamentos acerca da atuação de delegado da Polícia Federal em território norte-americano, em circunstâncias que culminaram na prisão do ex-Deputado Federal Alexandre Ramagem, episódio que suscita sérias dúvidas quanto à legalidade, aos limites e à supervisão institucional da cooperação policial internacional brasileira; 2 - as reiteradas denúncias acerca de vazamentos seletivos de investigações sigilosas conduzidas pela Polícia Federal para determinados veículos de comunicação; 3 - as notícias envolvendo suposta interferência e troca de delegado responsável por investigação relacionada ao filho do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no contexto das apurações relacionadas ao escândalo de fraudes no INSS; 4 - as recentes informações sobre o afastamento de delegada e agentes da Polícia Federal acusados de repassar informações sensíveis ao banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no esquema criminoso denominado caso Master; 5 - além de outros episódios recentes que vêm alimentando crescente preocupação da sociedade quanto à imparcialidade e à condução institucional de determinadas investigações de elevada repercussão política. Afirmou que são fatos graves, públicos, amplamente divulgados pela imprensa e que exigem esclarecimentos institucionais perante o Parlamento brasileiro. Destacou que a Polícia Federal, como instituição de Estado, deve satisfação à sociedade brasileira por intermédio de seus representantes eleitos. Falou que o comparecimento do Diretor-Geral, Senhor Andrei Rodrigues, à Comissão não constituía favor pessoal, tampouco liberalidade administrativa, tratava-se de dever inerente ao regime democrático, ao princípio republicano e ao necessário controle político exercido pelo Poder Legislativo. Ressaltou que a Comissão lamentava profundamente a postura adotada pelo Diretor-Geral da Polícia Federal e registrava, nos anais da Comissão, o absoluto inconformismo do Colegiado diante da falta de compromisso demonstrada para com a Câmara dos Deputados. Registrou que ficasse absolutamente claro para a sociedade brasileira, para os profissionais de imprensa e para todos aqueles que acompanhavam a reunião: a ausência injustificada do Diretor-Geral da Polícia Federal transmitia inequívoca impressão de recusa em prestar os esclarecimentos públicos que lhe foram legitimamente solicitados por aquela Casa Legislativa e pelos representantes do povo que aprovaram requerimentos de suas autorias. Afirmou que, em uma democracia madura, nenhuma autoridade pública está acima do dever de accountability, da transparência institucional e da fiscalização parlamentar. Informou que, por respeito ao debate democrático, ao Parlamento e à sociedade brasileira, a Presidência optara por manter a reunião, ainda que diante da ausência injustificada do convidado, a fim de que ficassem devidamente registrados os protestos do Colegiado e a gravidade institucional do ocorrido. Feitos os necessários esclarecimentos, o Presidente em exercício franqueou a palavra aos Deputados que desejassem se manifestar. Fizeram uso da palavra os deputados General Girão, José Rocha, Cabo Gilberto Silva, Evair Vieira de Melo, Coronel Meira e General Pazuello. Em seguida, o Presidente em exercício sugeriu a aprovação, na próxima reunião deliberativa da CREDN, de uma Moção de Desagravo em virtude da ausência do Diretor-Geral da Polícia Federal endereçada ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta, para que ele tomasse ciência do acontecimento em toda a sua gravidade e também a convocação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Senhor Wellington César Lima e Silva, para comparecimento à Comissão na semana seguinte. Fizeram uso da palavra os deputados Cabo Gilberto Silva, General Girão e Evair Vieira de Melo. O Deputado General Girão sugeriu que fosse encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta, um ofício solicitando a demissão imediata do Diretor-Geral da Polícia Federal. O Presidente em exercício acolheu a sugestão do Deputado que seria feito um ofício ao Presidente da Casa com os resultados da reunião e a manifestação dos colegas parlamentares com toda a devida seriedade que o caso exigia e também seria apresentada uma Moção de Desagravo para apreciação na semana seguinte pelo Colegiado. ENCERRAMENTO: Antes de encerrar os trabalhos, o Presidente em exercício deixou novamente consignado o mais veemente protesto da Comissão diante da ausência injustificada do Diretor-Geral da Polícia Federal, Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues. Ressaltou que a conduta adotada representava grave desconsideração institucional para com a Comissão, para com a Câmara dos Deputados e para com a própria sociedade brasileira, legitimamente representada ali por seus parlamentares eleitos. Afirmou que o silêncio, a evasiva e a recusa em comparecer ao Parlamento jamais fortaleciam as instituições republicanas; ao contrário, enfraqueciam a confiança pública e ampliavam a necessidade de fiscalização por parte da Casa. Disse que a Comissão continuaria exercendo, com firmeza e com independência, seu dever constitucional de fiscalização e controle político dos órgãos da administração pública federal, especialmente diante de fatos graves que reclamam esclarecimentos públicos. Informou que, diante da ausência injustificada do Diretor-Geral da Polícia Federal, a Comissão já aprovara os Requerimentos de Convocação nºs 47 e 48/2026, por meio dos quais seria chamado para prestar esclarecimentos perante o Colegiado, na semana seguinte, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Senhor Wellington César Lima e Silva, autoridade à qual a Polícia Federal se encontra subordinada administrativamente. Registrou que o Parlamento brasileiro não abrirá mão de sua prerrogativa institucional de fiscalização e do direito da sociedade de obter esclarecimentos acerca de fatos de elevada gravidade institucional. Por fim, nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício encerrou os trabalhos às onze horas e cinquenta e dois minutos, antes convocou os nobres pares para a reunião deliberativa extraordinária que seria realizada na quarta-feira seguinte, dia 27 de maio, às 9h, no plenário 3. E, para constar, eu Marina Albuquerque da Costa, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata, que, aprovada, será assinada digitalmente pelo Presidente em exercício, Deputado Marcel van Hattem, Segundo Vice-Presidente, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
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