CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 20/05/2026
LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas e eleição de Vice-Presidente"

 
A -

Eleição de Vice-Presidente



B -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 27/2026 - dos Srs. Geraldo Resende e Luiz Couto - que "requer realização de audiência pública para debater sobre o Projeto de Lei Nº 2.747/2025, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa “Empreender 60+”".


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 46/2024 - da Sra. Flávia Morais - que "obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito. "
RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE.
PARECER: pela aprovação do PL 46/24, da Emenda 1/2024 apresentada a ele, do PL 1448/24, apensado, e das Emendas 1/24, 2/24 e 3/24, apresentadas a ele, dos PLs 143/24, 2439/24, 776/25, 1133/25, e 4718/25, apensados, com substitutivo.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 1.974/2025 - do Sr. Marcos Tavares - que "institui o Programa Nacional de Apoio Psicossocial a Cuidadores Familiares de Idosos Dependentes (PNACFID), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado a oferecer suporte psicológico, capacitação técnica e incentivo fiscal mediante dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para cuidadores, e dá outras providências".
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 3.688/2025 - do Sr. Bibo Nunes - que "confere o título de Capital Nacional da Longevidade ao Município de Veranópolis, no Estado do Rio Grande do Sul".
RELATORA: Deputada MARIA DO ROSÁRIO.
PARECER: pela aprovação.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 184/2026 - da Sra. Carla Dickson - que "institui o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa, estabelece categorias etárias para fins de proteção jurídica progressiva, fixa critérios gerais para aplicação dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CASTRO NETO.
PARECER: pela aprovação.